Os participantes de planos de saúde que assinaram o contrato antes da vigência da Lei n.º 9.656/98 terão mais tempo para decidir se vão adaptar ou não o contrato de acordo com as normas da nova lei. É que o prazo para o Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos foi estendido até 20 de abril.

O prazo para as administradoras obterem a aprovação da proposta de adaptação na ANS e enviá-la aos clientes de planos antigos se encerraria neste mês. Mas, de acordo com a Resolução Normativa (RN) n.º 70, de 20 de fevereiro, as operadoras têm 120 dias, a contar da data de publicação da RN n.º 64, de 22 de dezembro de 2003, para enviar o documento à agência. Depois de obter a autorização, as operadoras têm mais 20 dias para propor a adaptação de contrato aos consumidores, que, por sua vez, contam com 90 dias para analisar a proposta e fazer a opção.

Vale ressaltar que os clientes não têm a obrigatoriedade de fazer a adaptação. Mas quem permanecer amarrado ao plano antigo continuará tendo de submeter-se às limitações constantes no contrato. Nesse caso, os participantes que sofrerem abusos por parte das operadoras podem valer-se do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Justiça para solucionar o problema.

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