Parecer sugere que TCU anule contrato da Caixa com IBM

O Tribunal de Contas da União (TCU) deve retomar na próxima semana a análise de um contrato de R$ 1,194 bilhão firmado sem licitação pela Caixa Econômica Federal com uma empresa controlada pela IBM para desenvolver sistema de processamento de crédito imobiliário. Relatório da área técnica do tribunal, obtido pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, diz que a contratação foi ilegal e sugere que a transação seja definitivamente anulada.

O caso ficou parado após a aposentadoria do ministro Valmir Campelo, em abril – vaga que só foi preenchida em agosto, com a posse do ministro Bruno Dantas -, e deve voltar a ser julgado pela corte na sessão plenária da quarta-feira da semana que vem.

A Caixa se valeu de um dispositivo da legislação que admite a dispensa de licitação nos casos em que o contrato é feito por empresa pública com outra empresa da qual seja controladora. A estatal, no entanto, detém participação minoritária na Branes Negócios e Serviços, aberta em sociedade com a IBM para o desenvolvimento do projeto.

A Branes é uma joint venture formada pela Caixa Participações (CaixaPar), pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e pela IBM Brasil. À época da criação, chamava-se MGHSPE Empreendimentos e Participações e tinha capital social no valor de apenas R$ 500.

Caberá ao ministro Bruno Dantas levar ao plenário do TCU voto com o seu entendimento sobre o caso, que poderá coincidir ou não com o da área técnica. Conforme revelou o jornal “O Estado de S. Paulo” em maio deste ano, o Ministério Público junto ao TCU considerou a conduta da Caixa um “drible” na legislação de licitações.

A alegação da Caixa no processo é de que o controle da empresa é compartilhado com a sócia majoritária, a IBM, através de acordo de acionistas. A avaliação da Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas é de que a situação é irregular e não se enquadra na hipótese prevista em lei. Por isso, caberia a abertura de uma licitação para escolha de uma nova fornecedora ao menor preço.

Desde 2013, o negócio está suspenso por medida cautelar. Na época, a unidade técnica apontou a existência de “indícios de fuga ao dever constitucional de licitar” o que tornava a contratação ilegal.

“Vislumbra-se, ainda, como obscuros os critérios que levaram à escolha da IBM como real e final prestadora dos serviços que a Caixa pretende contratar, em aparente ofensa ao princípio da impessoalidade”, escreveram os técnicos, ao sugerir a suspensão do contrato.

Agora, o pedido da área técnica é para que o TCU anule de vez o negócio, em razão do precedente que o caso abre para situações semelhantes envolvendo estatais. A avaliação sobre o contrato da Caixa abre precedente para casos semelhantes que tramitam no tribunal.

O risco “incomensurável” do caso, na análise dos técnicos, é de que haja um “descontrole” das contratações diretas de estatais, “aumentando a possibilidade de desvios de conduta, direcionamentos e favorecimentos indevidos”.

Caso prevaleça o argumento da Caixa, de acordo com os técnicos, “qualquer estatal poderia contratar diretamente qualquer empresa em que fosse detentora de ações (seja 1%, seja 49%)”.

No relatório da Secretaria de Controle do TCU, há ainda pedido para que o tribunal estabeleça critérios para a aplicação do artigo 24, da Lei de Licitações, no sentido de que somente quando a União – direta ou indireta – for detentora da maioria do capital social, com direito a voto, a empresa contratada será considerada uma controlada.

“O exercício do poder discricionário consiste numa autonomia de escolha exercitada sob a égide da Lei e nos limites do Direito, não se confunde com arbitrariedade, não pode traduzir um exercício prepotente de competências e não autoriza a faculdade de escolha para satisfação de interesses secundários ou reprováveis”, escrevem os técnicos, defendendo limitações para controle da atuação administrativa.

A Caixa informou que não se pronuncia em processos que tramitam em caráter sigiloso, como a apuração do TCU referente ao contrato com a Branes, antes da decisão final do órgão de controle.

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