Em parecer ao Superior Tribunal de Justiça, a Procuradoria da República defendeu a manutenção do decreto de prisão preventiva do agente de inspeção do Ministério da Agricultura Sérgio Antônio de Bassi Pianaro, preso em março na Operação Carne Fraca sob acusação de organização criminosa e corrupção passiva por supostamente pegar propinas em dinheiro e até em frangos de grandes frigoríficos do País.

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A manifestação, subscrita pelo subprocurador-geral da República Oswaldo José Barbosa Silva, foi feita no âmbito de habeas corpus impetrado no STJ pela defesa de Pianaro, segundo informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.

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“(Existe) grave risco de ele (Pianaro) voltar a delinquir se acaso solto for, até porque é apontado como um dos líderes da organização criminosa podendo, em liberdade, comparecer ao Ministério da Agricultura e Pecuária e voltar a articular a prática do mesmo crime”, sustenta o subprocurador.

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A Carne Fraca, deflagrada em março pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal no Paraná, apontou um grande esquema envolvendo empresários de frigoríficos e fiscais da Agricultura que atuavam na liberação de licenças, solicitação e recebimento de vantagens indevidas.

Na ocasião, o Ministério afastou preventivamente 33 servidores citados na investigação.

A investigação revelou “a existência de uma verdadeira organização criminosa atuando no âmbito da Superintendência Federal de Agricultura do Paraná”, segundo a Procuradoria, que fez à Justiça cinco denúncias contra 60 investigados.

Entre os crimes investigados na operação estão corrupção passiva, corrupção ativa, corrupção passiva privilegiada, prevaricação, concussão, violação de sigilo funcional, peculato, organização criminosa e advocacia administrativa. Ainda foi constatada adulteração e alteração de produtos alimentícios e emprego de substância não permitida em algumas unidades frigoríficas.

O pedido de habeas corpus de Sérgio Bassi Pianaro será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas – HC 415.364/PR. A defesa questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que manteve a medida cautelar imposta pela Justiça de primeiro grau no Paraná, base da Carne Fraca.

Os advogados de Pianaro alegam que “as decisões das instâncias ordinárias não demonstraram a presença dos requisitos autorizadores da medida cautelar”.

Para o subprocurador Barbosa Silva, o habeas corpus “não deve sequer ser apreciado pelo STJ, uma vez que a matéria ainda não foi esgotada no TRF4”. O subprocurador destaca que, de acordo com jurisprudência da Corte Superior, “isto implicaria supressão de grau de jurisdição”.

Em relação ao mérito, Barbosa Silva ressalta que as investigações “reuniram elementos concretos, inclusive interceptações telefônicas, que demonstram o envolvimento do servidor no esquema ilícito”. Ele considera que a medida cautelar “é necessária para evitar a reiteração das práticas criminosas”.

A reportagem tentou contato com a defesa de Pianaro, sem resposta até o momento da publicação desta matéria.