Economia

Parecer de PEC limita corte de salários a quem ganha acima de 3 mínimos

O relator da PEC emergencial no Senado, Oriovisto Guimarães (PODE-PR), alterou o parecer da proposta limitando a redução de salários e jornada de trabalho no serviço público apenas para funcionários que ganham acima de três salários mínimos.

O parlamentar lê o relatório da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta terça-feira, 10.

A votação da proposta ficou para o ano que vem. A PEC emergencial faz parte de um pacote de três propostas tramitando no Senado apresentado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

A proposta desenhada pela equipe econômica prevê gatilhos como a redução de salários e jornada de trabalho em 25% quando a União descumprir a regra de ouro – que proíbe o governo de contratar dívida para bancar despesas correntes, como salários e benefícios – e quando Estados e municípios gastarem 95% da arrecadação.

No parecer de Oriovisto, a redução de jornada de trabalho e de salário somente será aplicável aos servidores com remuneração superior a três salários mínimos.

O relator incluiu essa limitação para excluir os funcionários com salários menores dos ajustes, na tentativa de reduzir as resistências da PEC.

Flexibilidade

O relatório de Oriovisto deixa claro que a adesão do ajuste será opcional para Estados e municípios que atingirem 95% da arrecadação com despesas. O relatório limita a quantidade de governos regionais que poderão adotar os gatilhos.

O parecer permite que governadores e prefeitos adotem em parte ou todas as medidas quando a despesa ficar entre 85% e 95% da receita corrente líquida. Neste caso, os ajustes precisarão ser confirmados pelos vereadores ou deputados estaduais em 180 dias, se não, perdem o efeito.

O relator exclui a possibilidade de quem não se enquadra nessas condições de adotar as medidas de aperto, diminuindo a quantidade de Estados e municípios alcançados. A PEC do governo previa no texto original que os governadores e prefeitos poderiam acionar os gatilhos mesmo fora das condições de emergência, desde que aprovados pelo Legislativo em 180 dias.

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