O parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) sobre a Medida Provisória (MP) 601 foi aprovado nesta quarta-feira, integralmente, pela comissão mista que analisa a matéria. A MP dispõe sobre a desoneração da folha de pagamento para vários setores da economia e sobre o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que devolve às empresas parte dos tributos com base no faturamento com exportação.
O relatório aprovado prevê que o Reintegra seja prorrogado até dezembro de 2017. O texto original do governo determinava a extensão do regime especial até o final deste ano, mas o senador considerou que esse prazo era “demasiadamente curto”. “A prorrogação por apenas mais um ano retira do empresário brasileiro a previsibilidade que se espera do regime”, escreveu Monteiro em seu relatório.
Armando Monteiro também propôs isenção tributária dos valores restituídos no Reintegra e incluiu novos setores entre os que recebem os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento. O benefício permite que os setores atendidos troquem a contribuição previdenciária de 20% por um recolhimento de 1% a 2% do faturamento.
No parecer aprovado, foram incluídos entre os produtos e serviços com alíquota a 1% os setores: montagem e desmontagem industrial e do setor de refratários; comércio varejista de artigos de óptica; castanha de caju; comércio varejista de produtos farmacêuticos; os setores de adesivos, triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas, bonecos com mecanismo a corda ou elétrico, e suas partes e acessórios; pescados salgados; preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes das plantas; gorduras do porco e gorduras de aves; pedras preciosas; equipamentos médicos ainda não contemplados; pré-moldados de gesso; balas, confeitos e gomas de mascar, chocolate branco; armas não letais; produtos do setor gráfico; e computadores portáteis (notebooks). Segundo o relatório, empresas de segurança privada, agências de publicidade e de comunicação e empresas de promoção de vendas, marketing direto e consultoria em publicidade também serão atendidas com a medida a partir de 2014, mas com alíquota de 2%.