Parcelamento simplificado para devedores da Receita Federal

Contribuinte com dívida não-previdênciária de até R$ 100 mil já pode aderir ao parcelamento simplificado de débitos da Receita Federal. A adesão deverá ser feita exclusivamente por meio do aplicativo disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Segundo a Receita Federal, as vantagens para o contribuinte que parcelar as dívidas é que mais de um tributo pode ser enquadrado na medida, desde que o limite não ultrapasse os R$ 100 mil.

Quem não quitou o parcelamento anterior pode participar do programa. O prazo de parcelamento é de 60 meses. As prestações serão corrigidas pela variação da taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 13% ao ano.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna