Parcelamento do Simples termina dia 30

As micro e pequenas empresas optantes do Simples (sistema simplificado de pagamento de impostos e contribuições federais) que aderiram ao parcelamento de débitos têm até a próxima quinta-feira, dia 30, às 20h, para concluir a renegociação com a Receita Federal. Até a semana passada apenas 39,83 mil empresas concluíram o processo de renegociação, confirmando seus débitos. Assim, pouco mais de 71 mil empresas ainda precisam concluir o parcelamento.

O processo de parcelamento do Simples começou em setembro, com a adesão de 135 mil empresas. Até o dia 30 daquele mês, elas tiveram de pagar a primeira parcela, no valor mínimo de R$ 50,00. Quem não pagou a cota foi automaticamente excluído do programa. Segundo a Receita, apenas 110,86 mil empresas concluíram o processo inicial do parcelamento.

A Receita já enviou correspondência às empresas que pediram o parcelamento, com uma senha de acesso à internet para confirmar os débitos já declarados. Com a senha, a empresa poderá escolher aqueles que deseja parcelar e incluir outros ainda não declarados, desde que vencidos até 30 de junho deste ano.

No processo de renegociação, a empresa terá de informar, obrigatoriamente, o número de uma conta corrente para débito automático das parcelas. Se a empresa não concluir o processo até quinta-feira, o parcelamento será recusado pela Receita e os débitos serão encaminhados para inscrição na Dívida Ativa da União.

Aval bancário

As empresas que ainda não receberam o comunicado devem procurar uma unidade da Receita para obter a senha de acesso. Enquanto a negociação não for concluída, a empresa deve manter o pagamento mensal mínimo de R$ 50,00 a título de antecipação.

Após concluir o processo pela internet (Discriminação dos Débitos a Parcelar), a empresa deverá emitir duas vias da autorização para débito em conta corrente. Terá ainda de obter o aval do banco em que o débito será pago. O banco ficará com uma via do documento e a empresa com a outra.

Enquanto o débito automático não for autorizado, a empresa continuará a receber o Darf de cobrança no endereço que consta nos cadastros da Receita.

Segundo a Receita, o ideal é concluir a renegociação antes do dia 30. Se a empresa não conseguir finalizar o processo, deve ir à Receita, mas terá de comprovar os motivos que a impediram de realizar a operação pela internet.

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