Curitiba

Parcelamento de dívidas pelo Refic termina dia 30 de setembro

Setembro é o último mês para os contribuintes parcelarem suas dívidas com a Prefeitura pelo Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2011). O prazo para inscrição no Refic vai até o dia 30 de setembro, mas a orientação é que os contribuintes procurem o quanto antes o parcelamento para evitarem filas.

O programa visa à regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços) e outros tributos com o município devidos até 30 de junho de 2011. Os contribuintes poderão parcelar a dívida em até 120 meses.

Desde o dia 1º de julho, quando começaram a ser feitas as inscrições no Refic, 4.540 contribuintes já parcelaram suas dívidas. O total parcelado até agora é de R$ 43,5 milhões. Destes, R$ 25,4 milhões são de dívidas de ISS e R$ 18,1 milhões de IPTU.

Cadastro

O cadastro para o parcelamento das dívidas pelo Refic pode ser feito pela internet, pelo site http://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/cidadao/parcelamento-refic-2011/1127, pelos núcleos da Secretaria Municipal de Finanças nas Ruas da Cidadania e no prédio central da Prefeitura. Quanto antes os contribuintes parcelaram os débitos melhor. Nas últimas semanas de prazo surgem filas e a espera pode ser maior.

“O melhor é vir o quanto antes para fazer o procedimento com tranquilidade. Quem deixar para a última hora pode se incomodar. Nas últimas semanas de setembro o movimento aumenta bastante”, explicou o secretário municipal de Finanças, João Luiz Marcon.

O programa prevê juros menores para dívidas de curto prazo e também permite pagamento por débito automático do parcelamento. Para quem optar pelo débito automático, em parcelas de 24 vezes ou mais, e fazer todos os pagamentos corretamente, a última parcela será quitada pela Prefeitura. O valor da parcela para quem vai utilizar o Refic deve ser de pelo menos R$ 100 quando for dívida do ISS e de R$ 50 para os demais tributos.

Regras

A opção pelo Refic implica na confissão dos débitos fiscais, em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, além de aceitação de todas as condições estabelecidas.

O contribuinte que aderir ao Refic deve manter o pagamento em dia. Em caso de atraso de mais de 30 dias, o parcelamento será revogado e o valor volta a ser corrigido normalmente.
Dívida Ativa – O Refic também poderá ser aplicado no caso de contribuintes que estejam em dívida ativa por falta de pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços) e de outros tributos em atraso. Não se enquadram no Refic as empresas que ingressaram no Sistema Simples federal.
Quem estiver em cobrança judicial também poderá participar, mas deverá comparecer à Procuradoria do Município (Rua Álvaro Ramos, 150 – térreo – Centro Cívico) para pagar as despesas processuais.

Para saber se está inscrito em dívida ativa, o contribuinte deve verificar a mensagem existente no carnê de IPTU de 2011. Quando há débitos de anos anteriores, na mesma folha onde estão as opções de pagamento, o contribuinte encontra a Posição de Débito em Dívida Ativa, onde aparecem os anos onde constam débitos anteriores. No caso de outros tributos, o contribuinte também pode verificar se está em dívida ativa no prédio central da Prefeitura ou no site do município.

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