O governo do Estado do Paraná propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 3410) contra dispositivos de legislação mineira sobre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se do Decreto 43.891, de outubro de 2004, que estabelece, segundo o governo paranaense, benefício fiscal para operações internas com farinha de trigo em prejuízo de produtos vindos de outros estados.
A Procuradoria Geral do Estado do Paraná (PGE-PR) reforça que a norma impugnada dá tratamento tributário discriminatório em função da origem das mercadorias, o que seria inconstitucional, pois privilegia apenas os contribuintes sediados em Minas Gerais, prejudicando o livre comércio entre os estados da federação.
Na prática, o decreto prevê uma alíquota de ICMS de 18% para farinha de trigo oriunda de fora do território mineiro e, para o produto adquirido dentro do Estado de Minas Gerais, a alíquota seria reduzida para 7%. ?Este importante benefício fiscal é concedido em desrespeito ao texto constitucional, ou seja, sem prévia autorização do Confaz, sem celebração de convênio, violando o pacto federativo e fomentando a guerra fiscal entre os Estados?, ressaltou a procuradoria.
O autor ainda destaca que a norma atacada ?deflagrou uma crise sem precedentes? no setor produtivo e industrial do Paraná, já que o Estado produz mais de 60% do trigo colhido no País. Pede, então, que o Supremo suspenda, liminarmente, a eficácia do decreto mineiro e, no mérito, que declare a inconstitucionalidade da norma.
O processo foi encaminhado anteontem (17) ao ministro-relator Joaquim Barbosa.