Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, ontem, que os municípios e o Distrito Federal podem cobrar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas operações de arrendamento mercantil do tipo leasing financeiro. Por maioria de votos, o STF concluiu que a cobrança de ISS é constitucional. No julgamento, prevaleceu o voto do ministro relator, Eros Grau, segundo o qual o leasing financeiro é um serviço e, portanto, sujeito a pagamento de ISS.
“Se a operação de arrendamento mercantil não se confunde com negócio jurídico do aluguel ou de financiamento, por suas virtudes intrínsecas, não há óbice, nesta perspectiva para a incidência do Imposto Sobre Serviço”, afirmou, durante o julgamento, o ministro Joaquim Barbosa, que acompanhou o relator. “O tributo da competência dos municípios diz respeito a serviço prestado, ou seja, a desempenho de atividade, a obrigação de fazer e não de dar”, afirmou o ministro Marco Aurélio, que foi vencido no julgamento.