Para garantir teto de gastos, Meirelles quer o fim do abono salarial

Como uma das medidas para garantir a fixação do teto dos gastos do governo, o Ministério da Fazenda quer acabar com o abono salarial. O benefício, criado há 46 anos, é dado hoje aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (R$ 1.760).

A mudança nas regras consta no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita o teto de gastos públicos, a que o jornal O Estado de S. Paulo teve acesso, encaminhado ao Palácio do Planalto pela equipe econômica. De acordo com a PEC, assim que ela for promulgada, fica revogada a vinculação constitucional do PIS e do Pasep para financiar o pagamento abono.

A proposta ainda vai passar pelo crivo do presidente em exercício, Michel Temer, que deverá avaliar a viabilidade política de encaminhá-la, como foi proposto pelo Ministério da Fazenda, para votação dos congressistas. Uma reunião das equipes do governo envolvidas no tema deve ocorrer nesta terça, 14. A apresentação do texto final às lideranças partidárias deve ocorrer na quarta-feira em um encontro que contará a presença de Temer e do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

A equipe econômica da presidente afastada Dilma Rousseff também chegou a propor, logo após as eleições presidenciais de 2014, medidas mais duras para o acesso ao benefício social. Na época, foi defendido que para ter o direito ao abono era necessário a pessoa ter trabalhado ao menos seis meses com carteira assinada, no ano anterior.

No Congresso, essa proposta foi abrandada, por pressão dos sindicalistas, e o prazo de carência fixado em apenas um mês. Os parlamentares mantiveram, no entanto, a proporcionalidade no pagamento do benefício, assim como o 13º salário.

Prazos

Conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo na edição desta terça-feira, o texto da PEC encaminhado pelo Ministério da Fazenda ao Palácio do Planalto prevê a fixação de um teto para os gastos públicos por 20 anos.

Pela proposta, esse limitador do crescimento das despesas do governo poderá ser alterado a partir do décimo ano de vigência do novo regime fiscal. Mas apenas por lei aprovada pelo Congresso Nacional. É vedado o uso de Medida Provisória, instrumento usado pelo Poder Executivo que entra em vigor de forma imediata. Na prática, essa revisão significa que o prazo inicial para o teto será de dez anos.

O texto, que ocupa apenas três páginas, estabelece também, como espécie de penalidade, uma sequência de sete “travas” a novas despesas no caso de o teto ser descumprido. Entre elas está a proibição de reajuste salarial de servidores públicos; criação de novos cargos ou funções; mudanças na estrutura de carreira; contratação de pessoal, e realização de concurso.

Além disso, as despesas com subsídios concedidos pelo Tesouro Nacional não poderão superar os gastos do ano anterior. Também será proibida a concessão de novos incentivos tributários.

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