Mais do que acelerar o início das obras de infraestrutura, a estratégia da Empresa de Planejamento e Logística (EPL) de conduzir o processo de obtenção de licença prévia ambiental dos empreendimentos colocados em concessão dá segurança à iniciativa privada sobre a viabilidade da obra. Com a licença prévia em mãos, o investidor tem uma perspectiva clara de que o projeto é viável ambientalmente e o governo, a garantia de que a avaliação dos custos, do preço e do cronograma da obra será realizada de forma mais precisa. A opinião é de advogados especialistas em licenças ambientais presentes no evento Ecoinfra, realizado nesta terça-feira na capital paulista para discutir o tema.

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Para Lina Pimentel Garcia, especialista do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, a estratégia da EPL leva a “ganhos absurdos” no processo de licenciamento. “Isso gera uma segurança para o investidor em função da licença prévia ser o caminho mais tortuoso da obra”, disse ao Broadcast.

A advogada explica que ao receber a concessão do empreendimento com a licença prévia, o investidor corre um risco muito menor de a obra sofrer com questionamentos do Ministério Público (MP), além de ter clara a localização e o potencial do empreendimento. “Claro que o MP pode questionar a obra depois da concessão, mas a sua argumentação fica mais difícil porque a licença dá consistência ao projeto”, afirmou. “Sem isso, haveria insegurança para concessionária antes mesmo dela obter a concessão.”

O sócio do escritório Trindade & Lavratti Direito Ambiental, Gustavo Trindade, destaca também que o fato de um órgão público tomar as rédeas do licenciamento ambiental prévio garante aceleração do processo porque tem maior capacidade de diálogo com as entidades ambientais. “Além da segurança para o projeto, o órgão público tem maior capacidade de diálogo com os responsáveis pela emissão da licença do que empresas privadas”, disse.

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O evento discutiu formas de acelerar e facilitar a obtenção de licenças para as obras de infraestrutura do País. O diretor-presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam), do Rio Grande do Sul, Carlos Fernando Niedersberg, defende a regulamentação da Lei Complementar 140/2011, que passa aos municípios a responsabilidade de licenciamento das obras de impacto local e restringe a atuação do Ibama às atividades interestaduais e internacionais. A lei, afirma, permite aliviar os órgãos ambientais dos Estados, que contam com poucos profissionais em relação ao número de processos existentes para serem analisados.

De acordo com Niedersberg, os municípios têm de seguir as mesmas leis que as entidades estaduais e, por isso, são competentes para analisar os pedidos que atingem sua região. “O problema é o receio que existe de que o município não é capaz de cuidar do meio ambiente, mas ele está sob a mesma legislação que os demais órgãos ambientais.”

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