Porto Alegre – A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, com sede em Porto Alegre, considerou constitucional a cobrança do "seguro-apagão" no Paraná. A decisão unânime, publicada no Diário de Justiça da União (DJU) nesta semana, foi tomada em um recurso da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contra a sentença que ordenava o fim da exigência do encargo de todos os consumidores do estado. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública na 3.ª Vara Federal de Cascavel (PR) contra a cobrança dos encargos criados pela Lei 10.438/2002 – de capacidade emergencial, de aquisição de energia elétrica emergencial e de energia livre adquirida no Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE). Em setembro de 2003, foi proferida sentença considerando o "seguro-apagão" inconstitucional e determinando que a União e a Companhia Brasileira de Energia Emergencial (CBEE) devolvessem os valores já cobrados. A devolução, contudo, só poderia ser requisitada pelos consumidores a partir do trânsito em julgado da medida, ou seja, quando não coubessem mais recursos contra a ordem.
Para a Justiça, cobrança do “seguro-apagão” é constitucional
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