Os contribuintes com dívidas relativas ao Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) estão dispensados do pagamento dos tributos com vencimentos até dezembro de 1999. A anistia foi sancionada pelo governador Roberto Requião, assim como a lei que determina o novo cronograma para o pagamento do IPVA. e cancela pequenas dívidas.
A opção para pagamento em parcela única, com 15% de desconto, foi adiada de janeiro para fevereiro. ?Atrasando um mês o cronograma de pagamento do IPVA estamos atendendo uma reivindicação do contribuinte, que tem excesso de compromissos financeiros para saldar no início do ano?, explica o secretário da Fazenda, Heron Arzua.
Sancionada no fim de dezembro, a lei 14.260 determina ainda que o IPVA poderá ser pago no mês de março, com 5% de desconto, ou dividido em até cinco parcelas, distribuídas entre os meses de março e julho. A nova regulamentação prevê ainda o cancelamento de débitos cujo montante atualizado seja igual ou inferior a R$ 30.
A anistia do imposto com vencimento até 1999 e o cancelamento de débitos de pequeno valor estão previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, e se refere aos créditos com valores inferiores aos custos de cobrança.