Erros na declaração de rendimentos com aluguel ou mesmo de despesas desse tipo estão entre os principais motivos que levam os contribuintes para a malha fina. O prazo final para a entrega da declaração pessoa física do Imposto de Renda 2019 termina às 23h59 do próximo dia 30 de abril.

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Para o inquilino, é obrigatório declarar o pagamento de aluguel na ficha “Pagamentos Efetuados”, informando o CPF do proprietário ou CNPJ se a propriedade do imóvel for de uma empresa – nunca os dados da imobiliária, que é só uma intermediária na transação. Embora essa despesa não seja dedutível, a falta de informações sobre ela pode gerar multas ao inquilino. Lembrando que as imobiliárias declaram anualmente os imóveis sob sua responsabilidade, com todas as informações de inquilinos e proprietários, até o dia 28 de fevereiro.

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Já no caso do proprietário do imóvel, as dicas são um pouco mais complexas. Todos os rendimentos recebidos como aluguel devem ser declarados. Se a soma das quantias passar dos R$ 1.903,98 mensais, então é preciso também recolher o imposto de renda proporcional mensalmente, via via carnê-leão (código 0190).

Se o contribuinte tiver rendimentos de mais de um imóvel é preciso somar esses rendimentos e verificar se a soma fica abaixo ou acima desse limite. Importante: a comissão da imobiliária deve ser descontada desse valor. O tributo deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.

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Acima do limite, a tributação aplicada é proporcional ao rendimento e segue, conforme as especificações abaixo, a tabela progressiva do IR 2019:

– Rendimentos de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 sofrem uma alíquota de 7,5% e podem ter deduzidos uma parcela de R$ 142,80.

– Rendimentos de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 sofrem uma alíquota de 15% e podem ter deduzidos uma parcela de R$ 354,80.

– Rendimentos de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 sofrem uma alíquota de 22,5% e podem ter deduzidos uma parcela de R$ 636,13.

-Rendimentos acima de R$ 4.664,68 sofrem uma alíquota de 27,5% e podem ter deduzidos uma parcela de R$ 869,36.

Se o proprietário usar o carnê-leão eletronicamente, ao abrir o programa gerador da declaração, as informações do imposto recolhido ao longo do ano serão importadas automaticamente.

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Se o inquilino for uma pessoa jurídica, lembra a diretora da EACO Consultoria e Contabilidade, Dolores Biasi Locatelli, o imposto correspondente ao aluguel deve ser retido na fonte. Os valores pagos devem ser colocados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, informando, no campo discriminação, os valores, o nome e o CNPJ da empresa.

Se o imóvel alugado for um bem com mais de um dono, como no caso de irmãos, amigos ou casal unido em separação total de bens, é preciso declarar o rendimento obtido proporcionalmente, conforme consta da escritura de posse do imóvel.

Quem costuma repassar o valor do aluguel para uma outra pessoa, caso de uma mãe que tenha usufruto do imóvel por escritura pública averbada no registro de imóveis, basta informar esse usufruto na ficha de “Bens e Direitos”. Já quem recebe o aluguel é o responsável por declarar os rendimentos e recolher o imposto devido, mês a mês.

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Quem não fez o pagamento do carnê-leão ao longo do ano passado e tiver dinheiro para quitar o débito pode fazer isso antes de entregar a declaração. Mas essa correção é um tanto complicada já que o programa do carnê-leão não calcular multas (de até 20% do valor devido) e juros (que seguem a Selic) dos valores devidos. Para isso, é preciso acessar outro programa da Receita, o Sicalcweb. Esse programa irá gerar um novo Darf, com o acréscimo de encargos, para que o contribuinte possa efetuar o pagamento. E isso precisa ser feito para cada mês deixado para trás.

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Outra opção é deixar o recolhimento em aberto, declarar os rendimentos e esperar a Receita fazer a análise do imposto devido. Especialistas alertam, no entanto, que nesse caso a multa sobre o valor devido pode ser maior, de 50%.

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