Pacote de R$ 3 bilhões para socorrer elétricas

As distribuidoras de energia elétrica vão receber uma ajuda de R$ 3 bilhões do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) como parte de um programa que visa resolver os problemas financeiros das empresas do setor. Essas companhias são altamente endividadas em dólar e tiveram sua saúde financeira prejudicada com a forte desvalorização do real dos últimos quatro anos e meio – quando o dólar pulou de R$ 1 para R$ 3. Para não colocar o abastecimento de energia do país em risco, o BNDES aceitou liberar o socorro.

O “Programa de Apoio à Capitalização de Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica” deve beneficiar a maioria das distribuidoras endividadas, incluindo estatais. Os nomes das empresas ainda não foram revelados.

Pelo programa, o BNDES injetará o dinheiro nas empresas e receberá em troca debêntures conversíveis em ações ou debêntures conversíveis com cláusula de permuta. Ou seja, o banco poderá no futuro adquirir ações e se tornar sócio dessas empresas se achar vantajoso ou se elas não tiverem interesse em resgatar esses papéis.

Mas o programa também obriga os credores dessas empresas a aceitarem condições mais flexíveis para o pagamento de dívidas. Isso porque para entrar no programa, as empresas também deverão conseguir com seus credores o alongamento de parte das dívidas que vencem no curto prazo, além de se comprometerem a manter políticas administrativas transparentes para que o mercado possa acompanhar a evolução das companhias.

Condições

Segundo o comunicado do banco, as empresas precisarão obedecer às seguintes normas:

1 – Apresentação de um acordo entre a empresa e seus credores para renegociação de pelo menos 30% das dívidas de curto prazo. Nesse caso, serão consideradas todas as renegociações contratadas a partir de janeiro deste ano. Além disso, será exigido prazo mínimo de pagamento de três anos e carência mínima de 12 meses para o vencimento da primeira parcela do principal.

2 – O controlador terá de assumir o compromisso de promover a capitalização dos créditos que o mesmo detenha contra a empresa controlada.

3 – A empresa terá de praticar padrões mínimos de regras de governança corporativa, no prazo de até 12 meses, além de listar suas ações no Nível 2 ou no Novo Mercado da Bovespa no prazo de até 42 meses.

4 – Apresentação de “Quadro de Usos e Fontes”, que deverá contemplar a aplicação dos recursos objeto do programa.

Itaipu

Além do pacote de R$ 3 bilhões anunciado ontem, o governo também já divulgou que vai liberar um total de R$ 1,9 bilhão para compensar as perdas das companhias que deixaram de repassar às tarifas a alta dos custos da energia comprada de Itaipu – indexada ao dólar.

A liberação desse dinheiro foi a forma de o governo impedir que as tarifas de energia tivessem reajuste de cerca de 40% neste ano sem descumprir os contratos assinados que garantem os direitos das empresas.

Governo não vai ter prejuízos

O programa de socorro às distribuidoras de energia tem como objetivo principal buscar o equacionamento das dívidas de curto prazo dessas empresas, segundo a ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff. “Não vamos acabar com o endividamento total das empresas. Nós detectamos que os maiores problemas estão nas (dívidas) de curto prazo, por isso focamos nelas esse programa”, afirmou a ministra.

Ela negou que o governo vá ter prejuízo com essa ajuda. “Não consideramos correta a transferência das dívidas para o colo do governo. Por isso criamos esse programa em que dividiremos as responsabilidades em três agentes: os acionistas, os bancos privados credores e o BNDES”, disse.

Segundo a ministra, as distribuidoras serão as beneficiadas porque são o ponto de relacionamento direto com o consumidor. “O setor tem de estar saudável, porque deve servir de base para o desenvolvimento (do país)”, afirmou Dilma.

A ministra disse não estar preocupada com a possibilidade de que as empresas não honrem com o financiamento dado com esse novo programa. “É fundamental que as relações de débito e crédito sejam respeitadas, que não haja risco moral, que quando uma das partes não cumprir seja penalisada”, afirmou.

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