Integrantes da oposição cobraram um prazo maior para poderem analisar o relatório da Medida Provisória 627, conhecida como MP das Coligadas, apresentado na tarde desta terça-feira, 25, na Comissão Mista do Congresso.

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“Eles não querem colocar em debate na hora certa. Querem votar de qualquer jeito. Não dá, é muita coisa para votar em cima da hora. Não dá nem para discutir o que é bom ou ruim”, afirmou o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), após a apresentação do relatório realizada pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O presidente da Comissão Mista, senador Walter Pinheiro (PT-BA), determinou, entretanto, que a discussão e votação da proposta ocorra nesta quarta-feira, a partir das 11h.

Na apresentação do texto, Eduardo Cunha informou que voltou atrás na decisão de incluir na MP um artigo que prevê punição para os auditores fiscais da Receita Federal que autuarem e multarem empresas em situações fiscais que já haja uma decisão pacificada sobre o assunto, seja em órgão da administração pública federal ou nos tribunais superiores. Segundo o texto divulgado na semana passado, os auditores poderiam ser punidos administrativamente e teriam que ressarcir os prejuízos das empresas com a manutenção do processo administrativo “erroneamente instaurado”.

“Tirei esse artigo que previa punição aos auditores para não contaminar o processo com um tema corporativo”, afirmou em reunião da comissão mista que analisa a MP. Os auditores fiscais reclamaram da inclusão do artigo e acusaram o relator de tentar colocar uma mordaça na Receita Federal.

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No artigo em que trata sobre a possibilidade de as multinacionais brasileiras poderem consolidar os resultados de coligadas e controladas no exterior o prazo foi estendido para 2022. O texto original previa que a consolidação ocorresse até 2017.

O relator incluiu também na proposta a possibilidade de as empresas pagarem IRPJ e CSLL sobre o lucro no exterior em até oito anos. O texto original previa cinco anos. No primeiro ano, serão considerados como distribuídos 12,5% do lucro. A MP, no texto inicial, previa o pagamento de 25% no primeiro ano. Essa mudança foi acordada com o governo.

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Entre as medidas que foram acrescentadas estão ainda a suspensão da incidência do PIS e Cofins sobre as receitas decorrentes da venda de soja destinada a casos específicos de industrialização e a isenção de PIS e Cofins para as empresas fabricantes de pneus novos de borracha e de câmaras-de-ar de borracha que utilizarem, no processo de industrialização, em estabelecimentos implantados na Zona Franca de Manaus, borracha natural produzida por extrativismo não madeireiro na Região Norte.