Operadoras de telefonia pedem a volta do IGP-DI

Brasília – As concessionárias de telefonia fixa Telemar, Brasil Telecom, Sercomtel e CTBC Telecom entraram ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com uma ação contra a correção das tarifas de telefonia pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). As quatro operadoras pedem a suspensão da liminar concedida em setembro pelo juiz da 2.ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Rodrigo Navarro de Oliveira, que definiu o IPCA como indexador das tarifas, em substituição ao Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI). Segundo o STJ, o pedido das empresas será julgado nos próximos dias pelo presidente do tribunal, ministro Nilson Naves.

Segundo nota distribuída pelo STJ, as concessionárias dizem que a liminar “causou grave lesão à ordem econômica, em virtude da quebra do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão”. As empresas pedem a volta do IGP-DI no reajuste das tarifas e avaliam que, a partir de uma análise comparativa, o IPCA foi a opção escolhida para o reajuste porque a variação do IGP-DI teria sido excessiva.

“Uma decisão nesse sentido ocasiona inegável estado de insegurança jurídica, haja vista que não se sabe, por exemplo, qual o índice a ser ocasionalmente escolhido quando de um próximo reajuste”, avaliam. As concessionárias dizem que a decisão da Justiça pode resultar em prejuízos para a sociedade, uma vez que “a liminar onera excessiva e injustificadamente as concessionárias, compromete a continuidade da prestação do serviço público e potencializa a responsabilização civil do Estado por quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão”.

Segundo a nota, as empresas consideram a possibilidade de o IGP-DI estar menor do que o IPCA no meio deste ano, quando será definido o percentual do reajuste anual de 2004.

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