A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em proibir que a Unimed-Rio reajuste os planos de saúde por mudança de faixa etária para clientes com mais de 60 anos mostra como a polêmica questão está longe de ser resolvida.
A determinação, prevista na lei federal 10741/03, mais conhecida como Estatuto do Idoso, deveria valer para todas as operadoras, mas a legislação continua sendo desrespeitada. O aposentado Durval Zaduski comprova o fato. Ele é um dos idosos que lutam na Justiça para terem seu direito respeitado.
Ele conta que, a cada cinco anos, além do reajuste anual, seu plano também sofre um aumento por mudança de faixa etária. “O último aconteceu quando fiz 70 anos, mas já estou preocupado porque no próximo ano faço 75”, explica.
Como seu gasto com o plano é muito alto, além de contar com a ajuda financeira da filha, o aposentado faz serviços de jardinagem para conseguir pagá-lo. “Depois dos 50 anos, todo mundo tem que fazer check up com mais frequência e, justo quando você mais precisa, a cobrança é maior”, reclama.
A solução foi uma ação na Justiça para exigir seus direitos. Mesmo assim, Zaduski espera há mais de um ano pela decisão, que ainda pode demorar mais e acabar saindo somente quando ele já estiver com 75 anos. “Muitas operadoras alegam que podem cobrar o reajuste quando os contratos são mais antigos que o Estatuto, que é de 2003. No entanto, esse argumento não é válido, pois a legislação é retroativa e trata-se de cobrança indevida”, explica o vice-presidente da Associação dos Aposentados do Paraná (Apospar), Tiago dos Santos Vieira. De acordo com ele, atualmente há cerca de dez ações semelhantes tramitando por meio da entidade.
“Apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não dizer expressamente que o reajuste não pode ser cobrado, nos casos em que os contratos tiveram continuidade depois da vigência da lei, o vale é o que está no Estatuto”, completa a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano. Ela ainda lembra que reajustes anuais estão autorizados. No Paraná, o sistema Unimed garante que cumpre a determinação da legislação.
“Mesmo que cada cooperativa tenha sua autonomia, a orientação da federação é de que todas obedeçam a lei, deixando de cobrar o reajuste até nos planos mais antigos”, comenta o diretor de mercado da Unimed Paraná, Faustino Grcia Alferez.
Já a Amil informa, por meio de nota oficial, que “cumpre rigorosamente a Lei 9656/98 e demais resoluções”. A legislação referida foi criada para regulamentar planos e seguros privados, sofrendo alterações ao longo dos anos por meio de medidas provisórias.
Uma delas incluiu, inclusive, a determinação de proibição do reajuste por faixa etária para consumidores com mais de 60 anos. Por sua vez, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) não quer se manifestar sobre o assunto por considerar que “não faz parte de suas atribuições discutir os procedimentos adotados pelas operadoras”.