Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declaração do Imposto de Renda 2023 vão entrar na lista de prioridades de restituição da Receita Federal e terão o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declaração pré-preenchida do IR.
O prazo de entrega do Imposto de Renda 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. Neste ano, há novas regras para o envio do documento. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
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Quem escolher receber a restituição do Imposto de Renda 2023 por Pix terá o dinheiro antes; a regra também vale para quem usar a declaração pré-preenchida.
O pagamento da restituição do Imposto de Renda segue a seguinte ordem de prioridade:
– Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
– Idosos com idade igual ou superior a 60 anos
– Pessoas com deficiência ou doença grave
– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
– Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
– Demais contribuintes
A restituição é paga conforme o calendário determinado pela Receita Federal e as regras de prioridade. Para receber o quanto antes, é necessário não deixar a entrega para o final do prazo. No entanto, os contribuintes prioritários têm o direito de receber na frente dos demais independentemente da data de envido, se não houver erros na declaração.
A Receita também informou que quem declarar até 10 de maio tem maior probabilidade de receber os valores nos primeiros lotes, mesmo estando fora da lista de contribuintes prioritários. A Receita espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano.
O fisco paga cinco lotes de restituição. O primeiro deles é liberado no dia 31 de maio, último dia do prazo de entrega. Este lote, no entanto, costuma ser destinado a idosos.
Veja o Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2023
1º: 31 de maio
2º: 30 de junho
3º: 31 de julho
4º: 31 de agosto
5º: 29 de setembro
Como fazer a declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida pode ser feita no programa gerador do Imposto de Renda, com o programa instalado no computador, ou no Meu Imposto de Renda, disponível na página da Receita Federal, pelo e-CAC, ou pelos aplicativos para celular e tablet.
Para ter a acesso a essa facilidade, o contribuinte precisa ter conta prata ou ouro no sistema Gov.br.
O objetivo da Receita é ampliar o número de contribuintes que optam pela pré-prenchida. A intenção é 25% dos contribuintes escolham esse modelo. Em 2022, o total foi de 7,6%. Além disso, por se tratar de informações que já constam na base de dados dos fisco, a chance de erros é menor, o que não significa ficar fora da malha fina.
A responsabilidade de conferir os dados da pré-preenchida antes de enviar é do contribuinte.
“O risco seu é menor porque você tem menos chances de estar preenchendo alguma informação errada, mas esse não é o único critério da malha”, diz José Carlos Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023.
Galeria Tire dúvidas sobre a restituição do Imposto de Renda Contribuintes que pagaram mais imposto do que o devido têm direito de receber a diferença https://fotografia.folha.uol.com.br/galerias/1744525575229560-tire-duvidas-sobre-a-restituicao-do-imposto-de-renda *** DEVE DEVE DECLARAR O IR NESTE ANO O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro