As Organizações Não-Governamentais (ONGs) e demais entidades imunes ou isentas do Imposto de Renda estão obrigadas a apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao exercício de 2007 (DIPJ 2007) até o próximo dia 29 de junho.
O programa gerador da DIPJ 2007, a ser utilizado para entrega da declaração, está disponível no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br). O serviço de recepção das declarações será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) do dia 29.
"São consideradas entidades imunes do Imposto sobre a Renda: os templos de qualquer culto; e os partidos políticos, inclusive suas fundações e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos", explica a advogada Renata Soares Leal Ferrarezi, consultora de Imposto de Renda da VerbaNet Legislação Empresarial Informatizada.
As instituições de educação e as de assistência social são consideradas imunes desde que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.
Considera-se entidade sem fins lucrativos a instituição de educação e de assistência social que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Para o gozo da imunidade, as instituições sem fins lucrativos estão obrigadas a atender alguns requisitos previstos em lei.
São consideradas isentas do Imposto de Renda as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.
Para a transmissão da DIPJ 2007, é facultativa a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.
A falta de apresentação da declaração, ou apresentação após o prazo fixado, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita a entidade às seguintes multas:
I – no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo:
a) de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo, limitada a 20%;
II – de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação da multa é considerado, como termo inicial, o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e, como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a da lavratura do auto de infração.
Observe-se que a multa mínima aplicada pelo atraso ou falta de entrega da DIPJ é de R$ 500.
As multas serão reduzidas:
I – em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II – em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.