A Organização Mundial do Comércio (OMC) aceitou o pedido da Argentina e estabeleceu nesta terça-feira (24) uma investigação sobre a medida imposta pelo governo brasileiro contra as exportações de resina. O País aplica uma salvaguarda contra o produto argentino por acreditar que o vizinho pratica dumping no mercado nacional.
Os argentinos atacam e argumentam que sofreram prejuízos de quase US$ 200 milhões por causa das práticas brasileiras. Por isso, querem a condenação das práticas no Brasil. O Itamaraty "lamentou" a decisão dos argentinos de levar a questão aos tribunais da OMC.
Buenos Aires alega que a barreira imposta pelo País na importação da resina PET – sigla de polietileno tereftalato, usada nas embalagens de refrigerantes e água – seria ilegal. O Brasil rejeita a interpretação de que a barreira seria ilegal. Para Brasília, os argentinos, por meio da empresa norte-americana Eastman, estavam exportando o produto a um preço inferior ao que praticavam internamente, o que seria caracterizado como dumping e uma estratégia para ganhar mercado.
Mas Buenos Aires alega que a barreira impostas contra seus produtos apenas favorece as vendas da concorrente italiana M&G Fibras e Resinas, que já controla cerca de 60% do mercado brasileiro. Já a Eastman, empresa na Argentina que quer o fim da barreira imposta pelo Brasil, é de capital americano e atualmente ocupa a posição de líder no mercado mundial. Mas, com a barreira imposta pelo Brasil no início de 2005 de cerca de US$ 641 por tonelada, a Eastman foi excluída do mercado nacional.
Há um mês, os argentinos apresentaram a mesma queixa à OMC e pediram que uma investigação fosse estabelecida. Mas o Brasil bloqueou o pedido. Contatos foram feitos entre os dois países para tentar dar uma solução ao caso, mas não houve um avanço. Pelas regras da OMC, se uma queixa é feita pela segunda vez, um país não tem o direito de frear a iniciativa. Com o novo pedido, a OMC será obrigada a estabelecer hoje um comitê com três árbitros para avaliar a lei brasileira. Os argentinos querem que a OMC condene a prática adotada pelo País.