Oito dias para se adaptar ao novo Código Civil

Vence no próximo dia 10 de janeiro o prazo para as empresas se adaptarem ao novo Código Civil. As mais atingidas são as sociedades limitadas, que passaram a ser denominadas de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada. A maioria das empresas ainda não fez as mudanças necessárias, apesar de o código ter entrado em vigor há dois anos.

Segundo a Junta Comercial do Paraná (Jucepar), no Paraná existem 450 mil empresas ativas, aproximadamente. Estima-se que apenas 30% a 35% delas já fizeram a adaptação.

O novo Código Civil traz uma série de exigências, principalmente para as sociedades limitadas. Uma das mudanças é referente à transferência de quotas, quando a sociedade é passada para uma outra pessoa. Pelo novo código, o novo sócio não se isenta das dívidas sociais anteriores a sua admissão.

As sociedades firmadas entre marido e mulher também mudaram com o novo Código Civil. O artigo n.º 977 estabelece que é facultativo os cônjuges contratar sociedade entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime de comunhão universal de bens ou no de separação obrigatória. Nos demais regimes, esposo e esposa poderão ser sócios. As sociedades entre marido e mulher constituídas até 11 de janeiro de 2003, mesmo que estejam no regime de comunhão universal ou de separação obrigatória, ficam mantidas da mesma forma, porque foram efetuadas dentro da lei vigente na ocasião.

A Jucepar não vai montar esquema especial no dia 10 de janeiro. O funcionamento será normal, das 9h às 18h. Para fazer as mudanças na Jucepar, o interessado precisa pagar uma taxa para o governo federal e outra para o estadual. O custo total é de aproximadamente R$ 38 para as sociedades limitadas.

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