A mudança da marca Ocean Air Linhas Aéreas para Avianca, anunciada ontem, deve refletir positivamente nos voos da companhia que operam no Paraná. Apesar do Estado não ser destino inicial ou final de nenhuma das rotas da empresa, o diretor-executivo da companhia, Renato Pascowitch, admitiu um possível aumento no número de voos a partir do Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais, principalmente com destinos ao Rio Grande do Sul e à região Centro-Oeste.
“As operações diárias que temos para Curitiba são consagradas e bem ocupadas. São voos bastante interessantes, nos quais nós apostamos muito”, afirmou Pascowitch a O Estado. Atualmente, a rota que faz escala na capital paranaense vem de Porto Alegre, segue para Campo Grande e Cuiabá, e faz o caminho de volta, uma vez por dia.
A previsão da Avianca é que, com a adição, até o fim do ano, de quatro novas aeronaves do modelo Airbus A319 à frota (a primeira já deve começar a operar nos próximos dias), a empresa deve contar com mais voos para os mesmos lugares em que já atua. Hoje, a companhia opera com 14 aeronaves Fokker MK28.
Em relação ao mercado, o executivo ressaltou que a tendência atual é de uma boa demanda na baixa estação. Isso, para ele, deve refletir em mais voos disponíveis colocados em operação pelas companhias.
E, apesar de não necessariamente ocorrer queda nos valores das passagens, os bilhetes estarão cada vez mais acessíveis, especialmente por conta do aumento da oferta de crédito.
Para concorrer nesse mercado (composto principalmente pela classe C), a empresa deve criar parcelamentos de até 24 vezes hoje, as parcelas chegam no máximo a 10, dependendo da promoção.
A alteração de marca foi feita via um contrato de uso do nome Avianca pela Ocean Air, que do ponto de vista jurídico continua sendo Ocean Air. Isso porque o grupo Taca-Avianca também pertence ao grupo Sinergy, do empresário German Efromovich, e que também detém a Ocean Air.
Com relação a participação societária, o grupo está trabalhando para que a Avianca Internacional incorpore a participação na OceanAir que a legislação brasileira permitir o mais rápido possível. Pela atual legislação, os estrangeiros podem deter até 20% de participação em companhias brasileiras.