Muitos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que têm contrato sem cobertura pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), assinado há 15 anos e vencendo agora, estão tendo a surpresa desagradável de verificar que têm um saldo devedor monumental, que deverá ser quitado ou renegociado por um prazo bastante reduzido. A situação fica mais complicada para quem já está aposentado e com idade avançada. Isso porque a faixa etária e a renda do mutuário são dois fatores que os bancos analisam para decidir se refinanciam o saldo devedor ou se exigem a quitação da dívida de uma única vez. E se o canditato ao refinanciamento não conseguir comprovar que tem renda suficiente para pagar a nova prestação nem dispõe de reserva financeira para liquidar o débito à vista corre o risco de perder o imóvel.
Carlos Eduardo Duarte Fleury, superintendente-geral da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), explica que a legislação permite que, no término do período contratual, o agente financeiro refinancie o saldo devedor pela metade do prazo original, desde que esse novo período somado à idade do mutuário não ultrapasse 80,5 anos.
Na prática, porém, essa renegociação se torna inviável, em razão do saldo devedor elevado e da redução do prazo. Alguns bancos também não facilitam o acordo.