O contribuinte só poderá entregar a declaração do Imposto de Renda (IRPF) deste ano se tiver o número do recibo de envio da declaração de 2007. Essa é principal novidade do programa do IRPF de 2008. As regras foram divulgadas nesta segunda-feira (18) pela Receita Federal. O prazo de entrega começa no próximo dia 3 de março e termina em 30 de abril. A cópia do programa só estará disponível no site da Receita na Internet no dia de 3 março. A Receita espera receber aproximadamente 24,5 milhões de declarações. É obrigado a apresentar a declaração quem tiver recebido no ano passado rendimentos cuja soma foi superior a R$ 15.764,28.

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Segundo o coordenador do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a obrigatoriedade da apresentação do número de recibo da declaração do ano anterior tem caráter educativo e visa a estimular uma maior integração do contribuinte com o Fisco. ?Queremos formar a cultura do contribuinte de olhar o seu extrato do Imposto de Renda?, disse. Com o número do recibo, o contribuinte pode a qualquer momento verificar junto à Receita, pela Internet, como está o processamento da sua declaração e pendências. ?É como cuidar da senha do banco?, explicou Adir. Quem não tem mais o número do recibo terá que ir pessoalmente a uma unidade da Receita para obtê-lo.

A declaração deste ano traz ainda outras novidades, como a obrigação, no modelo simplificado, de o contribuinte pessoa física informar seus rendimentos mês a mês. Passa a ser obrigatória também a informação do número do CPF ou do CNPJ do beneficiário de pagamentos e doações. Além disso, o contribuinte com pendências na Receita receberá no rodapé do recibo de entrega da declaração a informação de que precisa fazer a regularização. Outra mudança é a idade mínima do dependente para que seja obrigatório o preenchimento de seu CPF: no ano passado, a obrigatoriedade era só para os dependentes maiores de 21 anos; agora, é para aqueles que eram maiores de 18 anos em 31/12/2007.

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