Número de adesões ao Refis II cresce 250%

Brasília – O número de adesões ao Parcelamento Especial (Paes), conhecido também como Refis II, foi de 455,8 mil até o dia 31 de agosto, quando terminou o prazo. O crescimento é de 250% em relação ao primeiro Refis, encerrado em dezembro de 2001, quando foram registradas 130 mil adesões.

Segundo os secretário-adjunto da Receita Federal, Leonardo Couto, cerca de 80 mil contribuintes excluídos do primeiro programa de parcelamento de dívidas com a Receita Federal (SRF) e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aderiram ao Paes. “O antigo Refis era mais rígido e as regras, agora, foram mais elásticas”, explicou. E também houve a inclusão de 114,8 mil pessoas físicas, enquanto o primeiro programa só aceitava a participação de empresas.

Até o final de julho, quando terminou o prazo estabelecido na lei n.º 10.684, depois prorrogado para 31 de agosto, a Receita Federal contabilizou uma arrecadação com o Paes de R$ 200 milhões. O total, porém, não permite fazer uma projeção precisa de quanto irá entrar nos cofres da União, porque muitos contribuintes pagaram a primeira cota pelo valor mínimo da dívida.

Cálculos preliminares revelam que apenas 5,4% dos devedores aderiram ao Paes. Atualmente, o número de processos de cobrança da SRF e da PGFN chega a 8,5 milhões e o total do passivo está próximo de R$ 468 bilhões.

Os devedores que não aderiram ao Paes ficarão, a partir de hoje, na mira do fisco. Leonardo Couto disse que a ação da Receita Federal é uma questão de coerência com aqueles “que fizeram o parcelamento dos débitos”. A multa para quem for autuado a partir de agora chega a 75% do valor da dívida e deve ser paga à vista. No Paes, os valores devidos poderiam ser parcelados em até 180 meses.

Para facilitar a vida do contribuinte que aderiu ao programa, a Receita Federal disponibilizou na internet um programa que permitirá acesso ao extrato de débitos com a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. As senhas já começaram a ser enviadas pelos Correios.

Os participantes do Paes têm até o dia 31 de outubro para declarar outros débitos que não são de conhecimento do fisco, por meio de uma declaração própria. Nela devem ser incluídos os débitos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, não declarados ou não confessados à SRF. Com isso, pessoas ou empresas que possuam débitos já conhecidos pela Receita Federal estão dispensadas de apresentar a Declaração do Paes.

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