A elevação do teto de contribuição e de pagamento de benefícios do INSS de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00 em 31 de dezembro de 2003, constante da Emenda Constitucional 41/2003, altera os valores da tabela de salários de contribuição para a Previdência Social.

São duas tabelas. Isso porque o novo teto entrou em vigor em 31 de dezembro de 2003 e, por causa disso, os valores dos salários de contribuição têm que ser proporcionais à vigência do teto. Ou seja, o antigo teto de R$ 1.869,34 vigorou durante 30 dias de dezembro e o novo teto, de R$ 2.400,00, vigorou por um dia, no caso o dia 31 de dezembro de 2003.

As diferenças das contribuições recolhidas em dezembro e sobre o décimo terceiro salário, que foram feitas em 2 de janeiro pela tabela antiga, poderão ser compensadas no recolhimento da contribuição do mês de janeiro, que é feito em 2 de fevereiro.

Os valores da tabela de referência para dezembro de 2003 e para efeito do recolhimento do décimo terceiro salário serão: percentual de 7,65% para salários de até R$ 565,94; 8,65% para salários de R$ 565,95 a R$ 720,00; 9% para salários de R$ 720,01 a R$ 943,23, e 11% para salários de R$ 943,24 a R$ 1.886,46.

A segunda tabela passa a valer a partir deste mês e o recolhimento das contribuições já com os novos valores deve ser feito pelas empresas até 2 de fevereiro. Os novos valores serão: percentual de 7,65% para salários de até R$ 720,00; 9% para salários que vão de R$ 720,01 a R$ 1.200,00, e 11% para salários de 1.200,01 a R$ 2.400,00, que é o novo teto de contribuição e de pagamento de benefícios.

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