O governo apresentou na noite desta quarta-feira (22) a nova proposta de reforma da Previdência, mais enxuta que a aprovada numa comissão especial da Câmara dos Deputados em maio.

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Tanto no INSS quanto na “regra geral” do serviço público, haverá idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens após um período de transição. Nesse caso, foram mantidas as regras proposta na reforma “completa” aprovada em maio.

O tempo mínimo de contribuição, no entanto, será diferente. Os funcionários públicos terão de contribuir por pelo menos 25 anos para se aposentar. Para os trabalhadores do setor privado, segurados do INSS, foi mantida a exigência atual, de 15 anos.

O valor do benefício será elevado gradualmente conforme o tempo de contribuição, partindo de 60% da média salarial no INSS (para quem contribuir por 15 anos) e de 70% no serviço público (para quem contribuir pelo mínimo de 25). Em ambos os casos, serão necessários 40 anos de contribuição para obter o benefício integral (100% da média salarial).

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Assim como na versão original da reforma, policiais e professores terão normas específicas, mais brandas que a regra geral do serviço público. Para os policiais, a idade mínima de aposentadoria será de 55 anos já em 2018, e não será elevada com o tempo. No caso dos professores, a idade mínima parte de 55 anos (homens) e 50 anos (mulheres) no caso dos funcionários públicos, e 50/48 para quem dá aulas no setor privado, até chegar ao limite de 60 anos após o fim da transição.

Apesar da pressão por mudanças, as regras propostas para as pensões na “nova reforma” são idênticas às aprovadas em maio na comissão da Câmara, mais duras que as normas que estão em vigor (leia mais abaixo).

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A “reforma light” suprimiu todas as mudanças que a versão completa faria na aposentadoria dos agricultores familiares e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago a pessoas de baixa renda idosas ou com deficiência física.

Compare as regras em vigor com as propostas na nova versão da reforma da Previdência:

Aposentadoria pelo INSS

Como é (regras em vigor)

Três modalidades:

1) Aposentadoria por idade: Aos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com mínimo de 15 anos de contribuição. Valor do benefício: 70% da aposentadoria integral mais 1% por ano de contribuição. Com isso, 30 anos de serviço dão direito à aposentadoria integral

2) Por tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Valor do benefício: O valor da aposentadoria integral é multiplicado pelo fator previdenciário, que varia conforme a idade e o tempo de contribuição do segurado. Nessa modalidade, um trabalhador de 61 anos consegue aosentadoria integral se somar 40 anos de contribuição, por exemplo

3) Regra 85/95: Soma-se idade e anos de contribuição. No caso da mulher, se o resultado for 85 ela receberá aposentadoria integral. Para o homem, a soma tem de ser de 95. Esses requisitos serão elevados a cada dois anos a partir do fim de 2018, chegando a 90/100 do fim de 2026 em diante

Como fica (proposta da reforma)

Modalidade única:

Aposentadoria aos 65 anos para homens e 62 para mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição. Valor do benefício: 60% da média salarial para quem contribuiu por 25 anos, mais:

1) 1% a cada ano que superar 15 anos, até 25 anos. Assim, quem contribuir por 20 anos terá 65% da média

2) 1,5% a cada ano que superar 25 anos, até 30 anos. Assim, quem contribuir por 30 anos terá 77,5% da média

3) 2% para o que superar 30 anos, até 35 anos. Quem contribuir por 35 anos terá 87,5% da média

4) 2,5% para o que superar 35. Com isso, 40 anos de contribuição dão direito à aposentadoria integral (100% da média)

Regra de transição

O trabalhador terá de contribuir por um tempo adicional de 30% em relação ao que falta para completar 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição. A idade mínima será a vigente no ano em que a pessoa terminar de cumprir esse pedágio, partindo de um mínimo de 53 anos para mulheres e 55 para homens. A partir de 2020, a idade mínima subirá um ano a cada dois anos, conforme tabela, até chegar a 62 anos para mulheres em 2036 e 65 para homens em 2038

Servidores públicos

Como é (regras em vigor)

Aposentadoria aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com mínimo de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Valor do benefício: para quem entrou no serviço público antes de 2003, último salário; para quem entrou entre 2003 e 2012, média dos 80% maiores salários; para quem entrou a partir de 2013, média dos 80% maiores salários, limitada ao teto do INSS (hoje em R$ 5.531)

Como fica (proposta da reforma)

Aposentadoria aos 65 anos para homens e 62 para mulheres, com mínimo de 25 anos de contribuição. Valor do benefício: 70% da média salarial para quem contribuiu por 25 anos mais:

1) 1,5% a cada ano que superar 25 anos;

2) 2% para o que superar 30;

3) 2,5% para o que superar 35. Com isso, 40 anos de contribuição dão direito à aposentadoria integral.

>> Regra de transição

Quem entrou para o serviço público até 31 de dezembro 2003 só terá direito a integralidade (aposentadoria igual ao último salário) e paridade (reajustes iguais aos do pessoal da ativa) se esperar até os 62 (mulheres) e 65 anos (homens) para se aposentar. Caso se aposente antes, receberá a média dos seus salários. Quem entrou para o serviço público a partir de 2004 seguirá as regras do regime geral

Professores

Como é (regras em vigor)

Aposentadoria após 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de contribuição

>> Como fica (proposta da reforma)

Aposentadoria aos 60 anos de idade, com mínimo de 25 anos de contribuição. Valor do benefício segue a regra geral

Regra de transição

Contribuição adicional de 30%, mas sobre um tempo de contribuição cinco anos mais baixo que o exigido na regra geral do RGPS/RPPS. A idade mínima parte de 55 anos (homens) e 50 anos (mulheres) no caso do RPPS, e 50/48 no RGPS, até chegar ao limite de 60 anos

Policiais

Como é (regras em vigor)

Aposentadoria após 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de contribuição

Como fica (proposta da reforma)

Aposentadoria aos 55 anos de idade, com mínimo de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens), sendo 25 anos em atividade de risco

Regra de transição

Não haverá

Pensões

Como é (regras em vigor)

Cota familiar equivalente a 100% da média salarial do segurado falecido. É permitido o acúmulo de pensão e aposentadoria

Como fica (proposta da reforma)

Cota familiar de 50% da média salarial do segurado falecido, mais 10% por dependente. Será permitido o acúmulo de pensão e aposentadoria, até o limite de dois salários mínimos. Acima disso, o segurado pode optar pelo benefício de maior valor. Quem já recebe pensão mantém direito a acúmulo com aposentadoria, o que vale também para quem já pode se aposentar mas ainda não requereu o benefício