Brasília – Os organizadores de feiras e exposições realizadas no exterior para a promoção de produtos brasileiros que quiserem isenção do Imposto de Renda no pagamento desses eventos passam a contar com uma novidade: o Sistema de Autorização de Remessa para a Promoção da Exportação (Sisprom).
O novo sistema está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, na internet, no endereço http://www.sisprom.desenvolvimento.gov.br/default/sitio/acessar-sistema/
Para ter direito à isenção, que se estende ainda à propaganda relacionada às promoções e a pesquisas de mercado no exterior, é preciso estar em dia com as obrigações tributárias e não ter pendências no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados dos Órgãos e Entidades Federais (Cadin).
De acordo com informações divulgadas pelo ministério, o primeiro passo para os representantes legais ou procuradores das empresas, associação e entidade solicitarem a isenção é estar registrado no Sisprom.
Para solicitar a habilitação é necessário apresentar ao Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior (Depla) uma cópia autenticada de um documento que identifique a pessoa como representante do organizador do evento.
Esse documento deve ser formalizado na Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
De acordo com os últimos números da Secretaria de Comércio Exterior, o número de promoções e eventos para a promoção de produtos brasileiros em países estrangeiros aumentou 30% no primeiro semestre deste ano em comparação ao mesmo período de 2006.
A Agência de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex/Brasil) gostou da nova ferramenta, mas espera avaliá-la durante dois meses, para emitir comentários sobre a eficiência do novo sistema.
"Tudo que vem para facilitar a vida do exportador brasileiro é bem-vindo, mas ainda é cedo para falar sobre o funcionamento do Sisprom",disee Juarez Leal, Coordenador de Eventos Internacionais da Agência.
