A instalação de linhas telefônicas pela Brasil Telecom S. A., em nome de consumidores que jamais solicitaram o serviço, resultou na abertura, esta semana, de um processo administrativo por ato de autoridade por parte do Procon-PR. Esta prática é considerada abusiva e infringe o Código de Defesa do Consumidor, pois utiliza, de forma indevida, dados pessoais dos consumidores, como CPF (Cadastro de Pessoa Física) e RG (Registro Geral).
?São inúmeras as reclamações?, afirma a advogada Elizandra Pareja, nova coordenadora do órgão. ?A prática causa transtornos irreparáveis aos consumidores, com débitos que eles desconhecem e a inclusão indevida de seus nomes em órgãos de proteção ao crédito, o que os impede de financiar compras?.
A facilidade com que a Brasil Telecom disponibiliza este serviço é citada no processo. Conforme o documento, ?basta que uma pessoa mal-intencionada esteja de posse de um número de Registro Geral e do CPF entre em contato com a empresa e solicite uma linha telefônica para um endereço qualquer, que é atendida de pronto no local por ela designado?.
A coordenadora salienta que ?é de causar espanto o fato da concessionária de telefonia sequer tomar o cuidado de identificar o solicitante, quando da instalação da linha telefônica, não exigindo qualquer documentação para realmente constatar e confirmar o pedido realizado via contato telefônico?. Ela lembra que o CDC prevê que as concessionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros aos seus usuários.
Infrações
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a proteção do consumidor contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Para o Procon-PR, tanto a utilização indevida de documentos e dados pessoais dos consumidores como a restrição de crédito, com a negativação do seu nome pelo fornecedor, são consideradas práticas abusivas. Já a inclusão dos nomes nesses cadastros atua como método coercitivo, forçando um pagamento para que o nome seja excluído.
O CDC proíbe também que o fornecedor envie ou entregue ao consumidor, sem sua prévia solicitação, qualquer produto ou forneça qualquer serviço; exija do consumidor vantagem manifestamente excessiva; que, na cobrança de débitos, o inadimplente não seja exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Já o consumidor que pagou a quantia indevida para retirar o seu nome dos cadastros de crédito, tem direito a ressarcimento do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.
?A prática da Brasil Telecom?, explica a coordenadora, ?fere ainda os princípios da boa-fé e da justiça contratual, pois os consumidores não possuem qualquer contrato de prestação de serviços e sequer recebem algum tipo de notificação da suposta dívida em seu nome?.
A intenção do Procon-PR é de que a concessionária de telefonia fixa preste esclarecimentos e avalie a possibilidade de assinatura um termo de ajustamento de conduta que resolva, em definitivo, a questão, evitando uma ação judicial. A notificação da abertura do procedimento já foi encaminhada e a Brasil Telecom tem o prazo de 10 dias, após o seu recebimento, para apresentar sua defesa junto ao órgão.
Outro lado
A Brasil Telecom informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que não foi notificada do processo administrativo promovido pelo Procon. Vale ressaltar, no entanto, que as formas de contratação de serviços telefônicos adotadas pela empresa e demais operadoras de telefonia, estão em conformidade com a legislação brasileira e visam tão-somente facilitar, agilizar e desburocratizar o acessos aos serviços de telecomunicações, promovendo a universalização e desenvolvimento do setor.