O decreto que altera novamente a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente a operações com derivativos acrescenta agora a incidência do tributo à alíquota de 1% levando em consideração também a redução da posição comprada de câmbio. O novo decreto inclui que “o IOF será cobrado à alíquota de 1% sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contrato de derivativo financeiro celebrado no País que, individualmente, resulte em aumento da exposição cambial vendida ou redução da exposição cambial comprada”.

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No anterior, que está sendo alterado, havia regulamentação de que “o IOF será cobrado à alíquota de 1%, sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contratos de derivativos financeiros cujo valor de liquidação seja afetado pela variação da taxa de câmbio e que resultem em aumento da exposição líquida vendida em relação à apurada ao final do dia útil anterior, no âmbito da mesma instituição autorizada a registrar contratos de derivativos”.

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