Novo código vai exigir mudanças nas empresas

A partir de janeiro de 2003, não é só a esfera pública que vai sofrer mudanças. As empresas brasileiras também terão que, previamente, realizar alterações em seu Contrato Social para prever as muitas modificações trazidas pelo Novo Código Civil Brasileiro, especialmente para as sociedades limitadas, que hoje representam 94% das empresas constituídas no país.

O alerta é do advogado Julio Assis Gehlen, sócio da Maran, Gehlen & Advogados Associados, que ontem realizou em Curitiba seminário direcionado a empresários e contabilistas. Segundo ele, há pouco mais de um mês para a vigência do novo Código, os empresários ainda não tomaram consciência da relevância dessas mudanças para o dia-a-dia das empresas.

No caso de empresas de grande porte, por exemplo, as alterações que passam a vigorar a partir de janeiro poderão inclusive paralisar as atividades, uma vez que para aprovação de qualquer reestruturação na organização será preciso aprovação de 3/4 do capital social, enquanto anteriormente era preciso metade mais um. “E, se as alterações no Contrato Social não forem feitas já, as empresas terão que submeter as mudanças a esses 3/4 do capital social”, aponta o advogado.

Além disso, o que muda a partir de janeiro para todas as empresas, independente do porte, são as formalidades, como exigência para convocar assembléia em caso de número de sócios superior a dez ou reunião para empresas com menos de dez sócios.

Entre os retrocessos embutidos na nova legislação, Gehlen assinala a questão das quotas de transferência, que até então seguia o direito da preferência para os sócios. A partir de janeiro, se não houver adaptação no Contrato Social, o que vai passar a valer é a livre cessão, inclusive a estranhos. “É preciso assegurar aos sócios, em Contrato Social, essa preferência, para que mais tarde os empresários não sejam obrigados a ter em seus quadros sócios que não desejariam”, pondera.

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