O novo Código Civil brasileiro, que começará a vigorar em 10 de janeiro de 2003, já sofreu modificações que trarão mudanças no direito empresarial. A nova legislação vai alterar o funcionamento de muitas empresas do país e seus sócios. Uma das principais modificações é a proibição de sociedades entre marido e mulher casados por comunhão universal e separação de bens. “Neste caso as sociedades devem ser terminadas ou reinterpretadas pelo judiciário”, disse Jair Gevaerd, procurador do Estado e advogado especializado na área do Direito Comercial Societário.
De acordo com o procurador, todas as mudanças deverão ser registradas na Junta Comercial do Paraná. “Estas normas visam evitar problemas no caso de separação, reconciliação e término da sociedade, como partilha de bens e a proteção de empregados, clientes e fornecedores, que não podem ser afetados”, informa Gevaerd.
Segundo Jair Gevaerd, as empresas terão prazo de um ano para se ajustar à nova lei e, se necessário, alterarem seus contratos. “O Código Civil vai provocar um ajuste na mentalidade empresarial e no ambiente econômico brasileiro”, afirma Gevaerd. “Pela nova lei, os sócios devem registrar pelo menos uma reunião anual”.
O advogado destaca que as mudanças eram necessárias pois o antigo código, elaborado em 1850, precisava ser aperfeiçoado à nova realidade das sociedades em geral. “O empresário não precisa se preocupar com o novo código, mas com uma possível solução para problemas já existentes e um aperfeiçoamento de seu Contrato Social”, orienta.
Rigidez
Além disso, a nova lei deve evitar conflitos entre sócios titulares de cotas, através de uma arbitragem mais rígida. “O empresário deve estar preocupado com a profissionalização, com ou sem o código”, avalia Gevaerd. “O novo código vai beneficiar toda a sociedade, envolvendo uma discussão do capitalismo e mudanças burocráticas”, afirma.
Gevaerd aponta aspectos positivos do código, após um período de atribulação que está previsto. “A cultura do novo Código Civil deve levar aproximadamente cinco anos para ser maturada, mas como quem conhece o negócio é quem o conduz, a lei pode apenas ajudar o profissional a resolver alguns problemas, indicando novos caminhos.”
O advogado diz que o período de transição deve ser tranqüilo. “O Código é complexo, mas pode ser facilmente interpretado com a ajuda de um profissional especializado na área”.