Nove Zonas de Processamento de Exportações (ZPE) podem perder autorização do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) para serem instaladas. Terminou hoje o prazo para as ZPEs, que foram constituídas até 1994, cumprirem as exigências do governo. O ministério vai agora analisar a documentação e depois publicar no Diário Oficial da União quais ZPEs poderão ser instaladas.
ZPE é um distrito industrial, onde as empresas nele localizadas operam com isenção de impostos e liberdade cambial (não são obrigadas a converter em reais as divisas obtidas nas exportações), com a condição de destinarem a maior parte de sua produção ao mercado externo.
O governo publicou hoje no Diário Oficial decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a criação de seis ZPEs. Foram contemplados os municípios de Boa Vista (RR), Parnaíba (PI), Bataguassu (MS), Fernandópolis (SP), Senador Guiomard (AC) e Aracruz (ES). A criação dessas ZPEs já tinha sido aprovada, em maio, pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportações (CZPE). Mas era preciso a publicação de decreto presidencial para que a criação das ZPEs fosse concretizada.
Segundo o MDIC, com a publicação dos decretos presidenciais, passa a contar o prazo de 90 dias para que sejam constituídas as empresas que irão administrar as ZPEs. Somente depois deste prazo, está previsto o início das obras de infraestrutura.
Nenhuma ZPE está ainda em funcionamento no Brasil. Depois da instalação da administradora e do término das obras de infraestrutura, há a necessidade de alfandegamento, feito pela Receita Federal, e a apresentação de projetos industriais. As ZPEs foram criadas para atrair investimentos estrangeiros voltados para as exportações.
A suspensão de tributos para as ZPEs é concedida na compra de bens e serviços do mercado interno – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins e PIS/ PASEP – e na importação. Nesse caso, a suspensão fiscal será aplicada sobre o Imposto de Importação, IPI, Cofins, PIS/PASEP e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Entre os incentivos administrativos está a dispensa de licença ou de autorização de órgãos federais – com exceção dos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente -, além de mais agilidade nas operações aduaneiras. O prazo de vigência dos incentivos previstos para uma empresa em ZPE é de até 20 anos, prorrogável por igual período.