Novas renúncias de arrecadação terão cláusula de vigência de até 5 anos

Novas medidas do governo federal em 2015 que gerem renúncia de arrecadação terão de ter cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos. A presidente Dilma Rousseff manteve a exigência ao sancionar, na sexta-feira, 2, o dispositivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano aprovada pelo Congresso Nacional.

A manutenção do artigo, que foi incluído durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional, é mais uma sinalização da equipe da presidente Dilma Rousseff de restrição fiscal e de que não haverá novas renúncias fiscais. O volume elevado de desonerações tributárias contribuiu fortemente para a piora das contas públicas em 2014. A nova equipe econômica já sinalizou que não haverá novas desonerações.

De acordo com o texto aprovado pelos parlamentares, os projetos de lei ou medidas provisórias que resultarem em “renúncia de receita em razão de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial, ou que vinculem receitas a despesas, órgãos ou fundos, deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos”.

Dilma também manteve a proposta aprovada pelo Congresso de obrigar os parlamentares a só aprovarem projetos ou MPs que tenham uma demonstração da estimativa do impacto na arrecadação. O impacto nas receitas do governo terá que ser devidamente justificado. A iniciativa reforça os instrumentos de controle das desonerações tributárias que afetaram a arrecadação do governo federal e contribuíram para a piora das contas públicas ano passado.

A presidente, entretanto, vetou no texto a previsão de que os projetos e MPs que “acarretem renúncia de receita tributária, financeira e patrimonial ou reduzam transferências a Estado, ao Distrito Federal ou a município deverão ser acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro dessas transferências”. Segundo Dilma, a legislação atual prevê algumas transferências obrigatórias, como lei de 2007 que trata das ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) sem que haja condicionantes para sua regulamentação.

“Dessa forma, ao fixar que o ato normativo regulamentador dessas legislações devem obedecer a requisitos não previstos nas respectivas leis específicas, o dispositivo pode gerar insegurança jurídica, considerando, especialmente, a dubiedade de comandos normativos, e inviabilizar importantes programas do governo que se encontram em curso”, afirmou a presidente, ao justificar o veto.

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