O Diário Oficial da União publicou na segunda-feira (5) as resoluções n.º 06, que aprova o regulamento do Programa de Subvenção ao Prêmio de Seguro Rural , e n.º 07, que ajusta no Plano Trienal do Seguro Rural. As medidas foram aprovadas na semana passada pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural.

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Também foram publicadas as resoluções n.º 08, que aprova o regulamento de operacionalização da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, na modalidade agrícola, e n.º 9, que dispõe sobre a habilitação e participação de sociedade seguradora no programa de subvenção.

As resoluções vão implementar o pagamento de subvenção ao prêmio do seguro para a safra 2005/2006, cujo plantio ocorre a partir deste mês de setembro. Serão beneficiadas as culturas de algodão, arroz irrigado, feijão, maçã, milho (1.ª e 2.ª safra), soja, trigo, uva de mesa e uva de vinho. Serão disponibilizados R$ 10 milhões para o pagamento da subvenção em 2005. Para 2006, a previsão orçamentária para o Programa de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural é de R$ 45 milhões.

O secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Ivan Wedekin, explicou como funcionará o pagamento da subvenção. Numa primeira etapa, as seguradoras são credenciadas pelo Mapa, comprovando estarem habilitadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a operar com seguro rural e que dispõem de produtos de seguros igualmente aprovados por aquela Superintendência.

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Cumprida essa etapa, a seguradora estará apta a receber propostas dos segurados. Solicitará ao Mapa, por meio eletrônico, verificar: se há recursos para atender seu pleito, se o produtor não tem restrições no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) e se a contratação está dentro do limite operacional estabelecido. Recebida resposta afirmativa do Mapa, também por meio eletrônico, a seguradora contratará a operação de seguro e receberá do produtor o valor do prêmio, deduzido da parcela da subvenção.

A partir desse momento, o produtor já contará com a cobertura integral do valor contratado e a seguradora receberá do Mapa o valor do prêmio objeto de subvenção. Cabe ressaltar que o produtor rural tem total liberdade para escolher a seguradora e o produto de seguro que melhor atenda às suas necessidades.

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O valor da subvenção varia de 30% a 50% do valor do prêmio, de acordo com o produto (feijão 50%, algodão, milho e trigo 40% , arroz irrigado, maçã, soja, uva de mesa e uva para vinho 30%), observados os limites de R$ 7 mil para os grãos e de R$ 12 mil para as frutas.