Novas regras para investir em fundos

Brasília – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem mudanças nas regras de investimentos dos recursos das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), os chamados fundos de pensão.

Entre as mudanças está a autorização para que os Fundos de Pensão invistam 100% do patrimônio do plano nos chamados fundos previdenciários, recentemente regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Esse tipo de aplicação terá ?tratamento diferenciado? em relação à entidade fiscalizadora, a Secretaria de Previdência Complementar (SPC), pois bastará ao fundo de pensão informar em quais fundos previdenciários está aplicando os recursos.

Quando não aplicarem 100% dos recursos em fundos previdenciários as entidades terão que abrir o carteira de investimentos desses fundos e somar às aplicações próprias, para efeito de enquadramento nos limites estabelecidos na lei.

Outra mudança foi a permissão para que os fundos de pensão comprem títulos emitidos no mercado doméstico por organismos multilaterais, como por exemplo o International Finance Corporation (IFC), que planeja fazer uma emissão no País, e o Banco Mundial (Bird). Segundo o coordenador-geral de Mercado de Capitais e de Previdência da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Silvio Holanda, esta autorização obedecerá aos limites de aplicação dos fundos de pensão em títulos de renda fixa do setor privado, que é de 80% do patrimônio de cada plano de benefícios.

Rural

O CMN aprovou também a regulamentação da Medida Provisória (MP) 372, que cria o Fundo de Recebíveis do Agronegócio (FRA). Esse fundo tem por objetivo quitar os débitos existentes dos produtores junto às empresas de fertilizantes e defensivos. O conselho reproduziu praticamente toda a MP, que autoriza a criação de um fundo com recursos da poupança rural e das exigibilidades bancárias.

O total do fundo será de R$ 2,2 bilhões, divididos em 10% de recursos dos produtores, 20% das empresas de insumos, que farão sua contribuição por meio de abatimento no valor das dívidas e 15% do governo, se for necessário. Os 55% restantes serão aplicados por um investidor, identificado pelo Banco do Brasil, que será o agente responsável por organizar a operação.

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