A partir deste domingo, 9, empresas de telefonia, internet e TV por assinatura terão de garantir ao consumidor o acesso a informações padronizadas sobre os preços e os planos de serviços que praticam. Esses dados deverão ser publicados em seus sites de forma gratuita e padronizada, para que o usuário possa fazer comparações entre as ofertas de cada uma das empresas. A nova regra está prevista na regulamentação do setor, que é fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

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Paralelamente, as operadoras também terão de ampliar o prazo de armazenamento de todas as reclamações, pedidos e solicitações feitas às prestadoras de serviço por seus usuários. Em vez de dois anos, como ocorre atualmente, a guarda dessas informações passa a ter prazo mínimo de três anos, sem nenhum tipo de ônus para o consumidor.

Além disso, o histórico de demandas realizadas nos últimos seis meses terá de ficar disponível para consulta no site da prestadora. Esse histórico deve apresentar, no mínimo, o número do protocolo, a data e a hora do registro e da conclusão do atendimento, além de uma síntese sobre o tema da ligação e o encaminhamento dado pela operadora.

Ao exigir a apresentação de forma padronizada sobre os preços dos serviços oferecidos pelas empresas, a Anatel também espera reduzir as dificuldades que o consumidor enfrenta na hora de comparar pacotes oferecidos pelas empresas.

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As novas regras fazem parte do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que entrou em vigor em julho e que ainda terá novas exigências às empresas, a partir de março e setembro do ano que vem.

Automático

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Desde julho, o usuário passou a ter o direito de cancelar automaticamente serviços de telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e internet, sem falar com nenhum atendente. A dificuldade para encerrar contratos com empresas de telecomunicações era uma das principais reclamações que os clientes faziam à central de atendimento da Anatel.

Agora, quando o usuário entra em contato com a central de atendimento da empresa, o cancelamento é uma das opções que podem ser digitadas no menu principal. O serviço também pode ser interrompido pela internet, por meio de um cadastro baseado em informações pessoais e da conta do usuário.

Outra mudança que já está valendo desde julho diz respeito à validade dos créditos dos celulares pré-pagos. O crédito adquirido tem validade de, no mínimo, 30 dias. Nas lojas próprias e pontos de venda, exceto em bancas de jornal, há opções com prazos maiores, entre 90 e 180 dias.

As medidas para melhorar o serviço também passaram pela obrigação de as operadoras retornarem a ligação ao seu cliente, em até cinco minutos, caso a ligação caia.

Historicamente, as empresas de telecomunicações costumam frequentar o topo do ranking do índice de reclamações feitas por consumidores. O Brasil fechou setembro com 278,1 milhões de celulares ativos, o equivalente a 136,9 linhas para cada 100 habitantes, segundo informações da consultoria Teleco. Nos últimos 12 meses, a participação do celular pré-pago caiu de 78,78% para 76,61%.