Para incentivar as concessionárias a duplicarem as rodovias, as próximas concessões federais do setor terão uma diferença de 30% nas tarifas cobradas em pista simples e em pista dupla. Segundo o gerente de Outorga da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Marcelo Fonseca, a ideia é associar o aumento tarifário à entrega das obras de duplicação.

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A reclassificação tarifária acontecerá quando a estrada duplicada estiver liberada ao tráfego e quando for constatado que o trecho cumpre as exigências contratuais de segurança e funcionalidade. Essa reclassificação tarifária produzirá efeitos imediatos e será feita fora do âmbito da revisão ordinária, explica a ANTT.

Outro mecanismo de regulação por incentivo pensado para as próximas concessões rodoviárias federais é um índice de desempenho, que estabelece descontos ou acrescimentos na remuneração, informou Fonseca, em evento com representantes do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e do Ministério da Infraestrutura, organizado pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base (Abdib), em São Paulo.

Novo critério de seleção nos leilões

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Segundo ele, os próximos leilões de rodovias federais trarão uma inovação no critério de seleção da proposta vencedora. O modelo será híbrido e o lance oferecido pelo setor privado deverá combinar menor tarifa com maior outorga.

O governo federal estabeleceu que a redução máxima na tarifa deve ser de 12%. De acordo com Fonseca, esse é um porcentual seguro para que se tenha deságio tarifário sem comprometer a sustentabilidade econômico-financeira do projeto. Pelos cálculos do governo, esse desconto garante uma taxa interna de retorno de aproximadamente 6,86%, garantindo retorno sustentável ao concessionário.

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A disputa pelo ativo será dividida em duas fases. Se não houver proponente com desconto máximo no valor da tarifa, ganha quem oferecer a menor tarifa, sem haver a segunda fase – na qual se analisa a outorga oferecida. Somente irão para a segunda etapa aqueles grupos que oferecerem o valor máximo de 12% de piso tarifário.

Mecanismo de proteção cambial

As próximas concessões também incluirão a obrigação de um pagamento trimestral de outorga variável por parte da concessionária. Esse pagamento parte de uma base de 6% da receita bruta do projeto, mas pode variar entre 0% a 12% devido à aplicação como mecanismo de proteção cambial.

O gerente da ANTT explica que a outorga variável não protegerá integralmente de variações cambiais. A ideia é que o mecanismo ofereça uma cobertura de mais de 90% do impacto cambial projetado. “É quase todo (o risco), mas temos certo limitador ainda”, explicou.

O contrato de financiamento do projeto é que definirá a utilização dos recursos de outorga variável para proteção cambial. A oscilação cambial é verificada nos vencimentos das parcelas. “Se ela (a concessionária) se beneficiou, teria que recolher um recurso maior para a outorga variável”, observa.

Caso os recursos de outorga variável não sejam utilizados para proteção cambial, a quantia acumulada será usada para equacionar pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro em revisões quinquenais (a cada cinco anos) ou extraordinárias do contrato. Outra possibilidade é utilizá-los como pagamento de indenização em uma eventual caducidade ou extinção antecipada da concessão.

Fonseca destaca que o pagamento da outorga variável não tem função arrecadatória e que esse dinheiro não irá para a União. “São recursos blindados, que ficarão em esfera privada e que, se forem não pagos, terão sanções importantes, como aplicação de juros e moratória e possibilidade de acionamento de garantias”, explica.