Nova lei traz estímulo aos consórcios

A Lei 11795/2008, que passa a regular o Sistema de Consórcios em todo País, entra em vigor a partir do dia 6 de fevereiro. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 9 de outubro de 2008, o texto traz diversas novidades, destacando-se a possibilidade de utilização da carta de crédito para a quitação de financiamento, uma situação que até então não era prevista nas normas do Banco Central.

“Esse é um benefício importante, principalmente para os mutuários que desejem transferir o financiamento de seu imóvel para o consórcio, que não tem juros”, diz Tatiana Reichmann, superintendente do consórcio de imóveis Ademilar.

A contemplação da cota poderá ser utilizada para liquidar o débito, deixando o consumidor de pagar juros, que aumentam os custos. “Outro ponto importante é que a lei dá mais segurança aos consumidores, o que trará mais clientes para o sistema”, completa Tatiana.

A legislação prevê uma nova metodologia para devolução de valores aos consorciados excluídos. Aquele que estiver nessa condição, passa a concorrer ao sorteio como os demais consorciados. Ao ser sorteado, o excluído receberá o reembolso da importância investida a que tem direito.

A introdução dessa possibilidade confere a todos os participantes as mesmas condições de acesso ao crédito por meio de sorteios, conferindo isonomia entre todos os consumidores. O texto traz ainda a possibilidade de constituição de grupos de consórcios de serviços como, por exemplo, nas áreas de saúde e de educação.

Para Rodolfo Montosa, presidente nacional da Abac – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, “a nova lei foi uma conquista do sistema de consórcios conferindo melhor estabilidade jurídica à atividade, ainda mais relevante diante das atuais circunstâncias mundiais de restrição ao crédito.

O Brasil busca uma sociedade não somente baseada em crédito e endividamento das pessoas, mas na disciplina do planejamento e poupança programada para a aquisição de bens. Contudo, o veto à permissão para o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na liquidação do saldo devedor ou para dar lance em consórcios imobiliários, como estava previsto no projeto original, causou estranheza e foi uma derrota para a classe trabalhadora”.

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