Os empresários do comércio de bens e serviços do Paraná estão preocupados com a aprovação, pelas duas casas legislativas do País, da Medida Provisória 179, alterando a Lei 9.311, relativa à CPMF, para criar a conta corrente de depósito para investimento, cujos lançamentos a débito não sofrerão a incidência dessa contribuição social. “Estamos preocupados porque a maioria dos crediaristas são pessoas de pouco poder aquisitivo, e a lei prevê penalidades pela inobservância das novas regras legais”, diz o presidente da Federação do Comércio do Paraná, Darci Piana.
Pela nova redação dada ao inciso II do artigo 16 da referida lei, “a liquidação das operações de crédito será efetivada somente por meio de lançamento a débito em conta corrente de depósito do titular ou do mutuário, por cheque de sua emissão, cruzado e intransferível, ou por outro instrumento de pagamento (…)”. Em outras palavras, quem compra a crediário – fogão, geladeira, televisor ou outro bem – será obrigado a ter conta em banco, pois não poderá pagar com dinheiro – terá de ser por cheque ou cartão de débito, qualquer que seja o valor da mensalidade.
O objetivo do governo é um só: para ter conta em banco e usar cheque ou cartão, o consumidor terá de pagar CPMF, aumentando a receita tributária da União.
A Confederação Nacional do Comércio, em ofício enviado ao presidente Lula e aos ministros da área econômica, lembra que “tal preceito, como redigido, provocará, por certo, a cessação da totalidade das vendas do comércio varejista pelo sistema de crediário às populações de baixa renda, que efetuam em dinheiro o pagamento de suas prestações, por não disporem de contas bancárias e talões de cheques”.
“Difícil entender que possamos ser multados por fazer o que sempre fazemos no comércio, que é receber as prestações em dinheiro, no caixa da empresa”, diz Ary Faria Bittencourt, presidente do Sindicato dos Lojistas de Tintas, Ferragens e Material Elétrico de Curitiba e Região Metropolitana.
A CNC lembra que a redução da incidência da CPMF sobre os saques concernentes a investimentos financeiros (realizados pelas classes de maior poder aquisitivo) “será socialmente injusta, uma vez que a perda da respectiva receita será compensada por uma receita muito maior (estimada no triplo da perda) decorrente do uso obrigatório de cheques ou contas bancárias, em detrimento do uso da moeda nacional, atingindo assim a classe média e a classe de baixa renda”.
A Federação do Comércio do Paraná, em conjunto com a Confederação Nacional do Comércio, analisa a possibilidade de entrar com uma ação de inconstitucionalidade, para garantir os direitos dos empresários do setor.
Inconstitucional e abusiva
O advogado Eduardo Pugliese Pincelli, do escritório Barros Carvalho Advogados Associados, diz que a conta bancária “é um instrumento inacessível a mais de um quarto da população do País”. Para Pincelli, “a restrição ao uso de dinheiro é inconstitucional, porque obriga que as pessoas tenham conta em banco, imposição não prevista na Constituição”.
Para a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora do Departamento Jurídico da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o limite imposto pela lei é uma prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90). “Ao exigir conta bancária, a lei limita o acesso de muitos consumidores ao crediário. Ao obrigar as lojas a receber com cheque ou cartão, a lei exclui do mercado consumidor os já excluídos.”