Começa a vigorar em março a lei estadual de licitações, que traz inovações que vão modernizar a gestão de compras e contratos do Estado. Detalhes da lei foram apresentados na manhã de ontem, pelo procurador-geral Sérgio Botto de Lacerda e pela procuradora Jozélia Nogueira Broliani, durante a Escola de Governo, no Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba. O Paraná é a segunda unidade da federação a ter legislação estadual de licitações e contratos – a outra é a Bahia.
A lei é de autoria do Executivo e foi aprovada pela Assembléia Legislativa no final do ano passado. O texto estipula um prazo de 90 dias para que a lei seja aplicada. É o tempo necessário para que os órgãos do governo tomem conhecimento das novas regras. Até lá, adiantou a procuradora Jozélia Broliani, a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria da Administração (por meio da Gerência Executiva da Escola de Governo) vão promover cursos para os servidores que atuam na área de compras e contratações públicas.
Mudanças
Inversão de fases de um processo, sanções mais severas e sistemas de controles de preços mais rígidos são alguns dos pontos estabelecidos pela nova lei. A ?sustentabilidade ambiental? também está contemplada. Com base nessa premissa, o governo deverá adquirir produtos de características ou feitos a partir de mecanismos que minimizam impactos ambientais ou preservam a natureza.
?Podemos citar como exemplos a compra de alimentos orgânicos para a merenda escolar, de madeira certificada, de papel e plástico reciclados, ou de equipamentos não poluentes. Não será sempre, mas sempre que possível o Estado terá de aplicar o princípio da sustentabilidade ambiental?, explicou a procuradora.
Sanções
Entre as sanções estipuladas na lei que vai entrar em vigor, Jozélia destacou a chamada ?teoria da desconsideração?. Em linhas gerais, isso significa que uma punição aplicada a uma empresa que participar de um processo e infringir a legislação passa a ser estendida aos sócios dessa empresa. A mesma sanção vai atingir também qualquer outra empresa que tiver como sócios aqueles anteriormente punidos.
?É um ponto que certamente terá resistência, mas uma empresa que cumpre a lei estará protegida pela legislação. As que se desviam é que não podem ter direito a essa proteção?, ressaltou a procuradora.
Agilidade
Na avaliação do procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, as novas regras vão tornar mais ágeis as compras e contratações. ?As contratações públicas no Brasil representam 20% do PIB (Produto Interno Bruto), o que significa uma necessidade de responsabilidade e planejamento, que serão possíveis com a nova lei, que vai ?otimizar? os processos.?
O procurador-geral ressaltou que o Paraná passará a contar com uma legislação de âmbito estadual, na área. Atualmente, há decretos e outros atos oficiais no Estado que norteiam as compras e contratações de serviços, mas todos têm como base a lei federal de licitações (número 8.666/1993). A lei estadual segue as diretrizes da lei federal, porém atende as especificidades regionais que normas de esfera nacional geralmente não contemplam.
A lei estadual vai valer para os três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – e foi elaborada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), com base no modelo adotado pelo governo da Bahia, com a contribuição de técnicos de outras áreas. O projeto tramitou, por exemplo, no Departamento de Administração de Materiais (Deam), da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência. O Deam responde pela maior parte das licitações do Executivo. (AEN)