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Um dos méritos da Lei de Falências, aprovada no fim do ano passado e à espera de sanção presidencial, é abrir espaço para a recuperação rápida de empresas. A opinião é do economista Aloisio Araújo, professor da Fundação Getúlio Vargas e do Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (Impa), que ajudou a elaborar a nova lei. O texto substitui uma legislação que estava em vigor desde a década de 40. Em entrevista, Araújo falou sobre as principais mudanças da lei para a vida das empresas ? inclusive pequenas e médias ? e para os trabalhadores. A seguir, os principais trechos:

Rio (AG) – "Com relação às dívidas trabalhistas, o trabalhador não ficou prejudicado. A comparação internacional mostra que em poucos países os trabalhadores têm os seus direitos garantidos antes dos credores que possuem garantias reais. Um levantamento feito na Justiça do Trabalho mostrou que a maioria dos processos é de pouca monta, não chega a 150 salários mínimos, que ficaram na lei. Hoje só fica sem receber um trabalhador de nível médio ou alto, um profissional liberal que tenha outros empregos e possa esperar a situação da empresa melhorar. Um trabalhador que ganhe o salário médio real do país, de R$ 800 ou R$ 900, para ter direito a uma causa acima do limite dos 150 salários-mínimos, precisaria ficar muito tempo sem receber."

Créditos a receber: "Pela ordem, o direito ao recebimento está pelos créditos extra-concursais, que são aqueles adiantados à empresa em recuperação, são créditos suplementares, que podem também ser de origem trabalhista. Depois, vêm os créditos trabalhistas até o limite de 150 salários mínimos. A seguir, vêm os créditos com garantia real e, por fim, os sem garantia ? fornecedores, Fisco e até créditos com trabalhadores que tenham a receber mais de 150 salários. Os créditos bancários, quando não têm garantias reais, entram nesse último lugar. Entram aí, também, créditos com garantia real que excederem o valor das garantias."

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Recuperação judicial: "A concordata é substituída por um sistema de recuperação de empresas, num modelo inspirado no Capítulo 11 da lei americana. Com a nova lei, você amplia a capacidade e a possibilidade de negociar entre as partes. A empresa pode pedir recuperação judicial com parcelamento de dívidas com o Fisco, uma espécie de Refis. Os credores votam e há um prazo de 180 dias para se aprovar o plano de recuperação da empresa. A mudança no Código Tributário já foi aprovada e prevê o parcelamento das dívidas com o Fisco. O que falta é aprovar uma lei de parcelamento automático dos débitos fiscais no Senado."

Recuperação extrajudicial: "Tem ainda a figura da recuperação extrajudicial, em que não há um pedido oficial de recuperação da empresa à Justiça, mas um acordo de credores para reerguer a empresa, que tem de ser aprovado por maioria (60%). Nesse caso, os trabalhadores que têm créditos a receber não votam, mas também não têm os seus créditos alterados, recebem aquilo a que têm direito. Não é previsto nesse caso também o parcelamento de dívidas com o Fisco nem o benefício da eliminação da sucessão tributária (dívidas ocultas). A recuperação extrajudicial é mais rápida, não afeta a credibilidade da empresa. Ela pode continuar a operar e o processo só é homologado perante o juiz após concluída a negociação entre as partes. Nos Estados Unidos, a maior parte dos processos é extrajudicial."

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Dívidas ocultas: "Outra mudança importante é a eliminação da figura da sucessão de dívidas trabalhistas e tributárias ocultas. Antes, quem comprasse uma empresa poderia herdar dívidas que nem se sabia que existiam. Isso agora acabou: são feitas provisões e o Fisco tem de dizer quanto tem direito a receber. Quem compra a empresa, já compra limpa."

Pequenas e micros: "Nesses casos, a lei manteve as características da concordata atual. Manteve o parcelamento para pagamento aos credores, com juros de 12% ao ano. Esse mecanismo é mais rápido, não tem que discutir com os credores e a recuperação é por via judicial."

Falências: "A empresa entra em falência se não houver aprovação do plano de recuperação por parte dos credores. Então, o juiz decreta a falência. Uma vez que entrou na falência, instala-se um comitê de credores. Com a nova lei, facilita-se a venda da empresa e é possível se desfazer de ativos de forma rápida mesmo antes do estabelecimento do quadro geral de credores."

Juiz especialista: "A nova lei exige juízes especialistas. Certos estados, como o Rio, já têm uma justiça especializada, com varas empresariais. São Paulo, por exemplo, não tem. Isso é importante. Nos Estados Unidos, as Cortes de Falência dão mais rapidez ao processo. Falta uma cultura econômica ao legislador. No Brasil, não há uma tradição de ensinar economia nas escolas de Direito."

Emprego: "A nova lei ajuda de formas distintas na questão do emprego. No momento em que se dá mais chance de recuperação às empresas, você está ajudando o emprego. A lei ajuda a ampliar o mercado de crédito e, sem mercado de crédito, há pouco desenvolvimento econômico."

Benefícios: "Antes, a lei previa que se estabelecesse o quadro geral de credores primeiro. Agora, você vende a empresa (no caso da falência), e depois discute quem vai receber quanto. Do jeito que estava a lei antes, o credor sem garantias reais, ao menor problema com a empresa, retirava o crédito e acabava aumentando a fragilidade da empresa. Agora, ele pode apostar mais, não cortar o crédito na hora em que a empresa mais precisa."

Exemplo: "A Arapuã (rede de eletrodomésticos), por exemplo, por causa de um credor, não fechou um acordo."

Crédito: "Hoje, o crédito no Brasil é equivalente a 26% do PIB. No Chile, por exemplo, chega a 60%. Hoje, o Brasil é um dos piores países do mundo para recuperação do crédito. Para cada US$ 1, consegue-se recuperar US$ 0,02. Na Argentina, por exemplo, é possível recuperar US$ 0,20 para cada US$ 1 de inadimplência. Uma lei ruim inibe e encarece o crédito, não desenvolve o mercado, não deixa as empresas crescerem."