Nova lei de falências estréia sob dúvidas

Empresas e credores represam pedidos de concordatas e falências à espera da nova lei destinada a essas operações, que estréia nesta quinta-feira envolta em dúvidas quanto à sua aplicação. O principal nó está justamente na maior inovação da lei – a recuperação judicial, substituta da concordata. A desarticulação política do governo e a crise gerada por denúncias de corrupção mantêm parado, na Câmara dos Deputados, um projeto sem o qual a recuperação judicial pode se tornar inócua na prática. O texto, ainda por cima, é tido como equivocado por especialistas.

De autoria do líder do governo no Congresso, senador Fernando Bezerra (PTB-RN), o projeto permite que empresas em recuperação parcelem o pagamento de suas dívidas tributárias e previdenciárias. Sem isso, avalia-se, a grande maioria das empresas não conseguirá apresentar as certidões negativas de débito exigidas pela Lei de Falências.

Para um dos advogados mais atuantes na área, Thomas Felsberg, de São Paulo, na situação atual ?as empresas vão acabar pedindo recuperação judicial somente para aproveitar o prazo de 180 dias sem execuções de dívidas, entrando em falência depois?.

O objetivo da recuperação judicial, como o nome indica, é evitar que empresas viáveis, mas em dificuldades momentâneas, caminhem para a falência, com perda de investimentos e empregos – como acontece hoje na maioria das concordatas.

Para isso, a nova lei estabelece que a empresa e seus credores aprovem, em seis meses, um plano de recuperação, com possibilidade de venda de bens e alongamento das dívidas. Faltam, porém, as dívidas com o poder público, costumeiramente as mais importantes.

Mobilização

Não por acaso, o ministro Antônio Palocci Filho (Fazenda) quer iniciar uma mobilização emergencial dos deputados para votar o projeto de Bezerra, já aprovado pelo Senado. Na Câmara, nem sequer está nomeada a comissão que examinará o texto. Mas os problemas podem ser ainda maiores.

Analistas vêem pelo menos dois equívocos no projeto: o prazo máximo de seis anos para o parcelamento de dívidas (sete para pequenas e microempresas), considerado insuficiente, e a pena de falência para empresas que não apresentarem as certidões negativas de débito.

Represamento

Essa não é a única incerteza em torno da Lei de Falências, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em fevereiro deste ano. O Banco Central, por exemplo, não sabe se poderá requerer a falência do Banco Santos, hoje sob liqüidação, pela nova legislação – considerada ambígua em relação às instituições financeiras. As inovações previstas, no entanto, são aprovadas por credores e empresas.

O mercado espera uma alta do número de requerimentos de falência a partir deste mês, em dimensões ainda imprevisíveis. ?Diante do represamento que tivemos, creio que será um número significativo?, avalia Felsberg.

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