Brasília – Coordenada pelo relator da proposta da Reforma Tributária, deputado Virgílio Guimarães (PT/MG), uma comissão formada por cinco parlamentares e governadores, que representam os estados nas negociações da reforma, vai propor uma emenda aglutinativa com pontos consensuais da reforma tributária até a próxima semana. Ou seja, antes da votação da reforma. A informação foi dada pelo presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP).
A emenda tratará dos pontos comuns reivindicados pelos governadores no que dizem respeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE – imposto dos combustíveis), ao fundo de compensação das exportações e ao fundo de desenvolvimento regional.
De acordo com o governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), não é mais hora de medir força. Um encontro, ontem, entre líderes e governadores, segundo ele, iniciou efetivamente o processo de negociações. “Enquanto não houver o mínimo de consenso, a reforma tributária não deve ser votada em plenário”, acrescentou.
O governador da Paraiba, Cássio Cunha Lima (PSDB), disse que a emenda deve acabar com a cobrança do Pasep e regulamentar de maneira clara a aplicação pelos estados do Fundo de Desenvolvimento Regional. “Se as mudanças forem feitas, o PSDB votará a favor da reforma”, afirmou.
O presidente da Casa, João Paulo Cunha, assegurou que não sairá da Câmara nenhuma proposta que aumente a carga tributária. Ele lembrou que o encontro de ontem avançou no diálogo e confirmou que a regulamentação da Cide deve ser feita por medida provisória, “vamos aguardar a MP e se ela chegar antes da votação em Plenário, facilitará as negociações”, finalizou.
Pontos de consenso na reforma tributária
?Os governadores do Nordeste reunidos em Brasília no dia 27 de agosto de 2003, após debates com a bancada dos deputados federais da região, firmaram entendimento que os pontos de consenso abaixo são fundamentais para a aprovação da reforma tributária:
1. ALÍQUOTA DE REFERÊNCIA (PRINCÍPIO DO DESTINO)
Defende-se o princípio de destino puro nas operações interestaduais. No entanto, diante da proposta do relator de uma alíquota de referência única de 4%, deve-se garantir o tratamento diferenciado atualmente existente para as alíquotas interestaduais em função do nível de desenvolvimento das Regiões. Sugere-se que a redação do texto mantenha a alíquota de referência de 4%, com a ressalva de que nas operações do S/SE exceto ES, para as demais regiões do país, esta deverá ser reduzida em 50% (alíquota de referência de 2%)
2. TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
Garantir que os valores correspondentes às compensações e restituições de outros tributos realizadas na base do IPI e do IR sejam mantidos para efeito de cálculo das transferências constitucionais.
3. FUNDO DE COMPENSAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES
O FPEX deve ser mantido, o fundo orçamentário da ?Lei Kandir? constitucionalizado de forma permanente e haja o ressarcimento integral dos créditos acumulados em conseqüência das exportações.
4. FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
O fundo proposto de 2% da arrecadação do IPI e do IR não atende as necessidades de investimento das regiões menos desenvolvidas, agravado ainda mais com a inclusão do estado do Espírito Santo. O percentual deve ser elevado de 2 para 4%, e a repartição deve ser definida na Constituição seguindo os mesmos índices do FPE.
5. BENEFÍCIOS FISCAIS
A vedação para concessão de novos benefícios fiscais só deverá ter efeito quando da implementação efetiva do Fundo de Desenvolvimento Regional. Os benefícios fiscais ou financeiros concedidos até a data da promulgação da Emenda, deverão ser mantidos por um prazo mínimo de 10 anos, para que os contratos sejam honrados e, mantida a credibilidade do país junto aos investidores.
6. DESONERAÇÃO DOS BENS DE CAPITAL
Excluir a previsão de desoneração do IPI dos bens de capital, para que não haja redução dos fundos constitucionais. A desoneração desses bens deve ser feita através da não-incidência do ICMS. Quanto à desoneração federal, deverá ocorrer através de tributos não-compartilhados.
7. CIDE
Garantir no texto constitucional a repartição de 25% da CIDE com base na malha rodoviária existente nos estados.
8. CPMF
Compartilhamento desta contribuição com os estados (0,08%) e municípios (0,02%), a partir de 2004. Inclusive, utilizando-se os atuais índices do FPE e FPM.
9. PASEP
Respeitando o princípio constitucional da imunidade recíproca, os recursos do PASEP deverão ser utilizados para composição dos fundos estaduais da Previdência.
10. DRE
Isonomia no tratamento conferido à União, em relação à DRU, com o compromisso de que não haverá redução de investimentos em políticas sociais?.