O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram nesta quarta (1.º) regulamentação sobre o destino de cédulas danificadas por dispositivos antifurto. Os bancos instalaram dispositivos antifurto, que mancham de tinta vermelha a cédula no momento de uma explosão em caixa eletrônico.

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Segundo nota divulgada pelo BC, essas notas deixam de ter validade e não podem mais ser utilizadas como meio de pagamento. Quem for portador de nota suspeita de ter sido danificada por dispositivo antifurto deve encaminhá-la a uma agência bancária, que irá remetê-la ao BC para análise.

O BC informa que, após a comprovação de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi fruto de ação criminosa e se encontra à disposição das autoridades competentes para investigação criminal. O portador da nota não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada.

Se após a análise for comprovado que o dano não é proveniente de dispositivo antifurto, o banco fará a troca da nota. A recomendação do BC é para que ninguém receba notas suspeitas de terem sido danificadas por esse dispositivo. O objetivo das medidas, explica o BC, “é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas”.

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