O Nota Paraná, programa que devolve 30% do ICMS pago pelo comércio para os consumidores que registrarem o CPF na nota fiscal no ato da compra, deveria estar funcionando plenamente desde 1.º de agosto, mas muitos comerciantes ainda têm dúvidas sobre como ele funciona ou desconhecem totalmente a iniciativa.
A reportagem conversou com 15 proprietários, gerentes ou caixas de lojas, restaurantes e padarias de duas regiões de comércio de Curitiba. Dez deles afirmaram não saber o que é o Nota Paraná ou disseram que ouviram falar, mas ainda não sabem como registrar o CPF na nota.
“A gente até ficou sabendo, mas nosso sistema de cupom fiscal não dá a opção de cadastrar o CPF. Então não sabemos ainda como proceder. Uma cliente já pediu, mas não pudemos fazer. Estamos vendo com o proprietário como resolver isso”, disse Marlete Tebaldi, gerente de uma loja de pijamas e lingerie no Bacacheri.
Outro ponto comum entre os que disseram desconhecer o programa foi a confusão entre duas ações diferentes que estão sendo implantadas de forma simultânea pelo governo do estado: a Nota Paraná e a emissão da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), que já está em vigor para alguns tipos de comércio e tem prazo para ser implantada por outros segmentos.
O registro do CPF pelo Nota Paraná não depende da adoção da NFC-e. Isto quer dizer que o recolhimento dos créditos pelos consumidores também vale se for feito no velho bloco de papel de notas fiscais. Pelo menos três lojistas afirmaram não saber disso.
O conhecimento ou não do Nota Paraná e sua adoção aparentemente não está ligado ao tamanho do comércio. Em alguns casos, pequenos lojistas mostraram que já estão registrando o CPF na nota, enquanto outros estabelecimentos de grandes redes e marcas ainda não.
Campanha
Desde segunda-feira (3), o governo do Paraná veicula em TVs e rádios uma campanha educativa sobre o programa para incentivar os consumidores a registrarem o CPF nas transações comerciais em estabelecimentos do estado.
O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, afirmou que o governo enviou para todos os comerciantes previamente um comunicado explicando a obrigatoriedade do programa e o que eles teriam que fazer para se adaptarem. “Além disso, fizemos palestras em conjunto com a Associação Comercial do Paraná e escritórios de contabilidade para atender a todos. É um processo. A mudança de hábito não é só do comércio, mas do consumidor também”, disse.
Bons exemplos
Marianna Assad, gerente da loja de roupas Ponto Fashion, no calçadão da Rua XV, demonstrou conhecimento sobre a nova regra. “Desde segunda-feira estamos perguntando para os clientes se eles querem CPF na nota. No primeiro dia pouca gente aceitou, mas agora isso já mudou. Muitos perguntam para que serve. Explicamos que é para receber de volta o ICMS pago”, disse.
O mesmo acontece com Aparecido Dias da Mota, proprietário do comércio de roupas e calçados Emanuelle, no Bacacheri. “Nosso sistema de cupom fiscal disponibilizou a opção de preencher o CPF dos clientes no início da semana. Já estamos oferecendo e a maioria dos clientes quer registrar”, contou.
Tira-dúvidas
O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, esclarece alguns pontos do Nota Paraná que ainda causam confusão:
Como, afinal, é feita a conta dos créditos?
A conta leva em consideração o saldo do ICMS recolhido pelo estabelecimento naquele mês dividido proporcionalmente ao valor das notas dos consumidores que registraram o CPF no ato da compra.
O que acontece com os créditos expirados em um ano?
Os créditos voltam automaticamente para o governo.
Os estabelecimentos precisam ser cadast,rados no programa para que as compras gerem créditos com o CPF na nota?
Não, todas as empresas registradas na Secretaria da Fazenda estão automaticamente participando do programa e têm a obrigação de incluir o CPF na nota fiscal. O ideal é emitir através da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), que garante um processo de registro dos créditos mais rápido e seguro, mas a nota fiscal em papel e o cupom fiscal também valem para gerar créditos. Nestes casos, a empresa tem de fazer a transmissão das informações para a Fazenda até o dia 15 do mês seguinte. Se o comerciante não fizer isto, ele está sujeito à multa de R$ 1.000 sob cada documento fiscal não emitido.
Produtos sujeitos à substituição tributária, como o combustível, por exemplo, não recolhem ICMS no momento da venda. Mesmo assim, se o consumidor encher o tanque do carro e registrar o CPF na nota, ele estará recebendo créditos?
Sim, porque o posto de combustível recolhe ICMS sobre os produtos vendidos na loja de conveniência. Então mesmo que o consumidor tenha apenas enchido o tanque, ele receberá créditos proporcionalmente ao valor da sua nota, com base no recolhimento total de ICMS do posto naquele mês. A conta leva sempre em consideração o valor recolhido pelo estabelecimento e o número de consumidores que registraram o CPF. E não o tipo de produto que está na nota. Além disso, toda nota registrada com o CPF está participando dos sorteios mensais.
Cadastro no site é simples e fácil
O Nota Paraná é inspirado no programa Nota Fiscal Paulista, de São Paulo. Os consumidores que registrarem o número de CPF durante suas compras no varejo, atacado ou em compras pela internet de empresas paranaenses poderão resgatar parte do ICMS pago por aquele estabelecimento, proporcionalmente ao valor de suas compras.
Os créditos podem ser revertidos em dinheiro depositado em conta, desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e também em crédito para celulares pré-pagos. Cada R$ 1 acumulado vale R$ 2 de crédito no celular.
Para resgatar os créditos, o consumidor precisa – além de registrar o CPF durante as compras –se cadastrar no site do programa . O formulário básico é simples, mas as informações devem estar de acordo com a base de dados da Receita Federal para serem aceitas.
É preciso colocar nome completo, CPF, data de nascimento, nome da mãe, CEP e informar um e-mail para contato. Feito isto, o cadastro está pronto e o cidadão já pode resgatar seus créditos quando os valores estiverem liberados, o que ocorre três meses após a compra.
Se o cidadão complementar o cadastro com informações extras como título de eleitor, números de telefone, TV por assinatura, Renavam e da unidade consumidora da Copel, isso aumenta o nível de confiabilidade do cadastro e permite que o primeiro resgate dos créditos passe de R$ 25 (nível regular de cadastro) para R$ 50 (nível ótimo de cadastro).
O nível de confiabilidade será aumentado para “excelente” automaticamente assim que o primeiro resgate dos créditos for realizado e comprovado. O nível excelente permite o resgate com valor ilimitado. A partir daí todos os valores registrados no CPF poderão ser liberados em no máximo 12 meses.