A Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar – por meio do seu diretor de Relações com Investidores, Germinal Pocá, contestou o anúncio da Associação Nacional de Investidores do Mercado de Capitais (Animec), publicado ontem nos principais jornais do País.
A nota, na íntegra, é a seguinte:
Os equívocos da Animec
A Sanepar pelo seu diretor de Relações com Investidores infra-assinado vem a público corrigir os equívocos manifestados em comunicado publicado no dia 6/02/2004 pela Associação Nacional de Investidores do Mercado de Capitais (Animec):
I – DOS CRÉDITOS DO ESTADO DO PARANÁ
Os mesmos existem desde 30/01/96 com o intuito de propiciar aumento de capital e vinham sendo contabilizados nos exercícios de 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001 na qualidade de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital (AFAC). A resilição de contratos entre o Estado e a Sanepar, então controlada pela Dominó Holdings S/A , por força de “acordo de acionistas”, deve-se à constatação de que os termos estabelecidos pelos contratos de subempréstimo como do aditivo de 18/12/02 eram lesivos ao Estado do Paraná que vinha arcando com riscos cambiais; subsidiando os controladores na época; diluindo recursos públicos com a distribuição de dividendos havidos do prejuízo do Estado, maior acionista.
II – DA DILUIÇÃO INJUSTIFICADA
Verifica-se pelo exposto acima que, se houve tentativa de diluição injustificável dos recursos do Estado do Paraná, ela ocorreu em 18/12/02, restabelecendo-se pela resilição citada, o curso normal dos contratos anteriores.
Quanto aos 40% abaixo do valor patrimonial e apesar da diferença no cálculo de 5,8% entre o proposto e o aludido, R$ 1,95 que representa 63,5% do valor patrimonial e não 60,0% como afirmado, vale lembrar que a Dominó adquiriu as suas ações ON a 70% do valor patrimonial na época, tendo recebido 25% de bonificações em ações PN, meses após.
III – DA PERDA DE R$ 500 MILHÕES NO SEU PATRIMÔNIO LÍQUIDO
A transformação de créditos em ações está contemplada na Lei 6.404/76 em seu art. 171, º 2.º, não havendo porque considerar a perda afirmada no comunicado da Animec, pois, ao contrário, ocorre que o aumento de capital provoca um aumento do Patrimônio Líquido em R$ 397 milhões, ficando para a AGE determinar o número de ações correspondentes, permitindo ainda aos minoritários a compra dos créditos correspondentes à sua presença no capital da Sanepar. O valor por ação deve ter como referência o valor de comercialização no mercado e que tem a Bovespa, como o insuspeito instituto de aferição de valor das ações no Brasil.
IV – QUANTO A INTERPELAÇÃO DA CVM POR DITA ASSOCIAÇÃO
Os redatores do comunicado publicado pela Animec devem reler a Instrução CVM n.º 400, a qual desconsidera a interferência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quando se trata de subscrição particular, que é o caso.
Quanto à PPP (Parceria Público Privada) qualquer análise não tendenciosa demonstra que, por ser a Sanepar uma empresa de economia mista, a PPP já é forma mais adequada de participação público-privada, pois concilia o interesse público primário com o interesse privado secundário, nesta ordem.