O ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou ontem, no Diário Oficial da União, instrução normativa disciplinando os procedimentos de fiscalização da produção e comercialização da soja geneticamente modificada da safra 2004/2005. Segundo a instrução, assinada pelo secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Gabriel Alves Maciel, o fiscal deverá coletar amostras de soja na lavoura, ou unidades de beneficiamento ou armazenamento do produtor para teste de verificação da presença de soja geneticamente modificada, que poderá ser realizado in loco, ou em laboratório credenciado pelo Mapa, a critério da fiscalização.
Comprovada a presença de soja transgênica, o fiscal deverá exigir do produtor a apresentação do Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (TCRAC) e verificar se o material utilizado no plantio foi produzido na mesma unidade da federação. Caracterizado o plantio, ou a venda do produto transgênico, sem a subscrição do Termo de Compromisso, ou numa unidade da federação diferente daquele em que foi produzido, o fiscal deverá autuar o produtor.
A Instrução Normativa determina que o fiscal verifique o cumprimento das cláusulas do termo de compromisso. No caso de descumprimento de uma ou mais cláusulas, o produtor deve ser autuado. São previstas autuações também nos casos em que o produtor, mesmo tendo assinado a termo de compromisso, não tenha informado na nota fiscal, ou outro documento que acompanhe o produto, os dados identificadores da propriedade, da quantidade e da possibilidade de presença de soja modificada.
A comercialização de grãos de soja geneticamente modificados como semente também é passível de autuação. A Instrução Normativa disciplina, ainda, procedimentos para a coleta de amostras no campo, a granel ou em sacaria e contém um modelo de formulário onde constam a identificação do fiscalizado, as situações constatadas, as exigências a serem cumpridas, ou observadas, entre outras.